Ordem de Serviço SEG Coordenadoria das Cidades nº 1 de 06/01/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jan 2012

Publica a tabela de cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres, feiras permanentes e shoppings feiras do Distrito Federal.

O Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de junho de 1999 - RA-XI, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 18 de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CICILIANO

ANEXO I

ANEXO I - ANO DE 2012
 
UNID
DIÁRIO
MENSAL
ANUAL
Comércio estabelecido
 
 
 
 
a) com cobertura(marquise, toldos,telhados e similares)

0,34
10,35
124,15
b) sem cobertura (em aberto

0,13
3,81
45,79
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,25
3,06
Canteiro de obras. Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares

0,03
1,03
12,41
Feira Permanente

0,15
4,50
54,07
Feira Livre e similar

0,07
2,25
27,03
Área efetivamente utilizada por estar. particular de ensino(coberta ou não)

0,04
1,32
15,87
Banca em mercado

0,27
8,18
98,23
Placa, painel publicitários e similares *

* XIII/XV
DA LEI Nº
3035/2002
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosque trailers e similares. **

**
**
**
(b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares.
unid
0,62
18,71
224,61
(c) caminhões
unid
2,73
81,81
981,77
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03
0,94
11,32
Abrigo de Táxi

0,15
4,69
56,31
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que
 
 
 
 
concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,31
9,36
112,30
outras finalidades

0,38
11,49
137,93

*Lei 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007

**Lei nº 4.257 de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648 de 05.08.2009.

- Índices atualizados com base no valor do INPC/2011 = 6, 1749%.

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 5, de 6 de janeiro de 2012.