Ordem de Serviço SEG AR Lago Sul nº 1 de 07/01/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jan 2010

O Administrador Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do art. 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2010.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COELHO

ANEXO I - - ANO DE 2010

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:
UNIDADE m2 (metro quadrado)
VALORES EM REAL - PREÇO PÚBLICO
DIA
MÊS
ANO
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura:

0,24
7,29
87,44
b) Sem cobertura:

0,05
1,62
19,44
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,02
0,54
6,50
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,00
0,09
1,12
Feiras permanentes - vide Decreto nº 29.311, de 31.08.2008
m2
-
-
-
Feiras livres e similares - vide Decreto nº 29.311, de 31.08.2008
m2
-
-
-
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)
 
0,04
1,18
14,12
Banca em mercado

0,12
3,74
44,94
Placa, painel publicitário, outdoors e similares - Vide Lei nº 3.035, de 18.07.2002
 
-
-
-
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648, de 05.08.2009
 
-
-
-
b) balcões, carrinhos ,tabuleiros ,bancas e similares
unidade
0,32
9,70
116,37
c) caminhões
unidade
1,59
47,64
571,68
Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

0,02
0,54
6,50
Abrigo de Táxi

0,05
1,62
19,44
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

0,32
9,71
116,50
Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,14
4,31
51,75

ANEXO II - - ANO DE 2010

ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAS OU RECREATIVOS
VALORES EM REAL (m2/mês)
 
PREÇO PÚBLICO
Até 100 m2
2,16
101 a 500 m2
1,51
501 a 1.500 m2
0,75
1.501 a 3.000 m2
0,43
3001 a 5.000 m2
0,28
5.001 a 8.000 m2
0,19
8001 a 13.000 m2
0,15
Acima de 13.000 m2
0,08

ANEXO III - - ANO DE 2010

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
VALORES EM REAL (m2/mês)
 
PREÇO PÚBLICO
1) eventos com cobrança de ingresso
93,73
2) eventos sem cobrança de ingresso
33,74
3) eventos filantrópicos
28,12
4) por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)
93,72