Ordem de Serviço SE/STJ nº 1 de 05/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2001

Expede normas específicas sobre as medidas emergenciais de racionamento de energia elétrica.

O Diretor Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Ato nº 56, de 28 de maio de 2001, resolve:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º As medidas emergenciais ora instituídas visam alcançar a maior redução possível do consumo de energia elétrica, sem prejuízo das atividades essenciais do Tribunal.

Art. 2º As condições atuais de consumo serão redimensionadas em todos os setores e dependências do complexo de edificações do Tribunal, acarretando uma readaptação dos usuários às exigências atuais, objetivando a otimização do uso dos seguintes elementos passíveis de economia energética:

I - ar condicionado;

II - iluminação elétrica;

III - equipamentos elétricos e eletrônicos;

IV - elevadores.

CAPÍTULO II
Funcionamento dos sistemas de ar condicionado e de ventilação

Art. 3º Os horários de funcionamento dos sistemas de ar condicionado e de ventilação serão comunicados pelo Diretor-Geral ao Subsecretário de Projetos, Obras e Instalações, com cópia ao Secretário de Administração e Finanças, com as seguintes ênfases:

a) os sistemas das salas de sessões plenárias e de julgamentos serão ligados somente quando essas dependências estiverem sendo utilizadas;

b) os sistemas usados para climatização das salas que abrigam obras raras, bem como aquelas onde se encontram instalados no-break's, equipamentos centrais e concentradores do setor de informática, continuarão funcionando normalmente, em razão de exigências técnicas;

c) as unidades que não desejarem utilizar o sistema de ar condicionado podem fazer essa solicitação à SPOI;

d) no horário em que os equipamentos do sistema de ar condicionado estiverem desligados, os ambientes não providos de ventilação natural serão atendidos com ventilação mecânica;

e) os servidores deverão cuidar para que as janelas e portas dos ambientes de trabalho permaneçam rigorosamente fechadas no horário em que estiver funcionando o sistema de ar condicionado, por ser esta uma das maiores causas de desperdício de energia.

CAPÍTULO III
Utilização de iluminação elétrica

Art. 4º O sistema de iluminação deverá ser reduzido ao máximo possível em todo o Tribunal, dimensionando-se o seu uso em função do nível de escurecimento da luz natural, observando-se as seguintes condicionantes:

a) nas circulações próximas às janelas o sistema só poderá ser ligado após escurecer e será desligado às 18h45min e nos sábados, domingos e feriados o sistema deverá permanecer desligado, exceto com autorização especial do Diretor-Geral ou do Secretário de Administração e Finanças. Os corredores de acesso aos Gabinetes de Ministros terão o sistema desligado às 20h ou quando do encerramento do expediente nos respectivos Gabinetes;

b) nas demais dependências, os pontos de iluminação serão reduzidos em até setenta por cento, mediante desativação ou remanejamento de lâmpadas, definido-se os critérios de comum acordo entre as unidades da estrutura orgânica e a SPOI, mantidas as condições de segurança e bem-estar dos visitantes, servidores e prestadores de serviços;

c) quando os ambientes internos ou isolados não estiverem sendo utilizados, suas luminárias deverão ser desligadas pelos usuários, o mesmo acontecendo ao deixarem as dependências de trabalho por ocasião do encerramento do expediente;

d) a iluminação dos sanitários coletivos será reduzida em até sessenta por cento, permanecendo a iluminação do sistema de emergência;

e) as luminárias ornamentais das fachadas dos prédios e dos jardins serão permanentemente desligadas;

f) das segundas às sextas-feiras, as luminárias dos pilotis ficarão ligadas após escurecer e até às 18h45min;

g) as luminárias das garagens, halls dos elevadores e áreas de circulação em geral, serão reduzidas em sessenta e sete por cento, observadas as condições de segurança dos usuários;

h) quando houver possibilidade, os servidores deverão ajustar o leiaute das mesas de trabalho, de forma a melhor se beneficiarem da iluminação natural.

CAPÍTULO IV
Utilização de equipamentos elétricos e eletrônicos

Art. 5º O uso continuado ou inadequado de equipamentos elétricos e eletrônicos acarreta considerável consumo de energia, fazendo-se necessárias as seguintes providências:

I - Relativas ao uso dos computadores:

a) todos os periféricos do equipamento (monitor, gabinete, impressora e caixas de som) deverão ser desligados assim que o servidor terminar de utilizá-los, se não houver previsão de uso nos próximos 60 minutos;

caso seja realmente necessário manter ligados os periféricos durante todo o expediente, desligar o equipamento imediatamente após o fim da jornada de trabalho, inclusive o estabilizador;

a Secretaria de Informática, sempre que possível, ativará remotamente o sistema de economia de energia dos equipamentos (monitor de vídeo do computador), quando os mesmos se mostrarem ociosos por mais de 30 minutos. Para sua ativação bastará acionar qualquer tecla ou o mouse.

II - Relativas ao uso de outros equipamentos elétricos:

a) o uso de fornos elétricos e de microondas, cafeteiras, torradeiras e similares fica restrito às copas, restaurantes, lanchonetes e Gabinetes de Ministros, que o farão nos limites da necessidade, ficando o seu uso proibido nas demais unidades do Tribunal, exceto com autorização expressa do Diretor-Geral;

b) as unidades que dispõem de refrigerador e outros aparelhos elétricos sem utilização, deverão devolvê-los à Divisão de Patrimônio;

c) o uso de equipamentos elétricos de limpeza fica restrito ao período diurno e de forma a mais moderada possível;

d) todos os bebedouros ficarão desligados das segundas às sextas-feiras, das 18h às 9h do dia seguinte, sendo que nos finais de semana e feriados, permanecerão desligados;

e) a sonorização ambiente dos corredores e das garagens será desligada.

III - Relativa ao funcionamento dos conjuntos moto-bombas de recalque de água potável e esgoto:

a) os equipamentos não poderão funcionar no horário das 18h às 21h, evitando assim a incidência de consumo no horário de maior demanda (pico).

CAPÍTULO V
Funcionamento dos elevadores

Art. 6º O funcionamento dos elevadores existentes no Tribunal deverá ser reduzido ao máximo possível, fazendo-se o desligamento de 12 e redução de horário de uso de 5, de acordo com a seguinte distribuição:

a) no bloco "C", prédio dos Plenários, dos nove existentes, funcionarão no sistema automático os seguintes elevadores: 65.260, privativo; 65.262, hall de elevadores públicos e o elevador 65.266 no horário das 10h às 14h. Os demais deverão ser desligados nas casas de máquinas;

b) no bloco "D", prédio dos Ministros, dos oito existentes, será desligado na casa de máquinas o elevador 65.271, da torre externa, e os de números 65.268 e 65.270, dos halls privativos de Ministros; o de número 65.273, do hall de elevadores públicos funcionará das 11h30min às 18h30min. Os demais deverão funcionar no sistema automático;

c) no bloco "E", prédio dos Ministros, dos seis existentes, serão desligados na casa de máquinas os elevadores 65.279 e 65.281, dos halls privativos de Ministros; e o de número 65.276, do hall de elevadores públicos funcionará das 11 30min às 18h30min. Os demais deverão funcionar no sistema automático;

d) no bloco "F", prédio da Administração, dos cinco existentes, sendo um monta-carga, será desligado na casa de máquinas o monta-carga que liga a Biblioteca à Secretaria de Documentação; o de número 65.282, do hall de elevadores públicos funcionará das 11h30min às 18h30min; e o 65.285, da torre externa, das 8h às 16h. Os demais deverão funcionar no sistema automático.

Parágrafo único. O horário de funcionamento dos elevadores poderá ser alterado, em casos excepcionais, devidamente justificados, mediante comunicação do Diretor-Geral ao Subsecretário de Projetos, Obras e Instalações, com cópia ao Secretário de Administração e Finanças.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Subsecretaria de Projetos, Obras e Instalações realizará visitas diárias às dependências internas e externas do Tribunal, verificando o cumprimento das instruções ora emitidas e elaborando relatórios periódicos com avaliações detalhadas sobre o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º A Subsecretaria deverá preparar e afixar avisos nos halls de elevadores, identificando os que estiverem funcionando, com os respectivos horários de uso, e os que estiverem fora de uso.

§ 2º No interior dos elevadores em uso, afixar instruções orientadoras para caso de falta de energia.

Art. 8º A Secretaria de Administração e Finanças, além de coordenar as tarefas previstas no artigo e parágrafos anteriores, elaborará Plano de Contingência para as situações em que ocorrerem eventuais cortes externos de fornecimento de energia, definindo medidas eficazes para assegurar o funcionamento dos setores essenciais do Tribunal.

§ 1º Os setores essenciais do Tribunal, no caso da falta de fornecimento de energia externa, serão atendidos, prioritariamente, pelo sistema próprio de emergência.

§ 2º O Plano de Contingência deverá ser submetido à apreciação do Diretor-Geral no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste instrumento.

Art. 9º Os titulares das unidades administrativas do Tribunal deverão colaborar na implementação das medidas emergenciais ora estabelecidas, orientando e conscientizando os servidores sobre a imperiosa necessidade de redução do consumo de energia elétrica.

Art. 10. A Secretaria de Segurança e Apoio aos Ministros ficará responsável pela informação aos usuários, exceto Gabinetes de Ministros, da eventual situação de janelas abertas com o sistema de ar condicionado ligado e pelo desligamento das lâmpadas que, eventualmente, restarem ligadas após o encerramento do expediente.

Art. 11. As determinações contidas na presente Ordem de Serviço aplicam-se, igualmente, à Divisão de Oficina Mecânica, à SEGARA e às empresas prestadoras de serviços instaladas nas dependências do Tribunal.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBEM SÜFFERT