Ato STJ nº 56 de 28/05/2001

Norma Federal

Dispõe sobre o racionamento de energia elétrica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXI do art. 21 do Regimento Interno e considerando a premente necessidade de serem adotadas medidas para a redução do consumo de energia elétrica, resolve:

Art. 1º O consumo de energia elétrica, no âmbito do Tribunal, deverá ser redimensionado com o objetivo de se alcançar a maior redução possível, mediante a adoção das seguintes medidas:

I - redução do sistema e do horário de funcionamento do ar condicionado;

II - suspensão do funcionamento de alguns elevadores e redução dos horários de funcionamento dos demais;

III - diminuição da iluminação elétrica e substituição de eventuais lâmpadas incandescentes por fluorescentes de menor intensidade;

IV - racionalização do uso de aparelhos elétricos e eletrônicos.

Parágrafo único. O Diretor-Geral fica diretamente responsável pela implementação e acompanhamento das medidas estabelecidas neste artigo, apresentando relatórios mensais com justificativas e informações sobre eventuais correções necessárias.

Art. 2º A partir de 1º de junho de 2001, o horário de funcionamento do Tribunal para atendimento ao público externo e de expediente dos servidores será das 12 às 18 horas.

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Diretor-Geral poderá autorizar o funcionamento de unidades em horário distinto do definido neste artigo.

§ 2º Os Gabinetes do Ministro Presidente, do Vice-Presidente, dos Ministros, do Ministro Diretor da Revista e do Diretor-Geral cumprirão o horário estabelecido por seus titulares.

Art. 3º Na aquisição de materiais e equipamentos ou contratação de obras e serviços, deverão ser adotadas especificações que atendam os requisitos de eficiência energética.

Art. 4º As licitações em andamento para aquisição de equipamentos que consomem energia elétrica, bem como para contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura, deverão adequar-se, no que couber, às disposições deste Ato.

Art. 5º Os titulares das unidades componentes da estrutura orgânica do Tribunal deverão colaborar na conscientização dos servidores sobre a necessidade de redução do consumo de energia elétrica e o adequado uso de lâmpadas e equipamentos.

Art. 6º A Secretaria de Administração e Finanças elaborará plano de contingência para a ocorrência de suspensão do fornecimento de energia elétrica, definindo as áreas estratégicas a serem prioritariamente atendidas e as condições de seu fornecimento.

Art. 7º Caberá ao Diretor-Geral estabelecer as normas e as instruções complementares necessárias à aplicação do disposto neste instrumento.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Min. PAULO COSTA LEITE