Notificação de Lançamento SAT s/nº DE 31/01/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 fev 2025

Torna público o lançamento dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, relativos ao exercício de 2025.

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da Secretaria de Finanças, considerando o disposto na Portaria nº 13/2025/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89 e 116, TORNA PÚBLICO que foram efetuados os lançamentos dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, relativos ao exercício de 2025, para pagamento nas seguintes datas e condições:

Descrição Data de Vencimento
Parcela Única 17/03/25
Parcela 1 17/03/25
Parcela 2 15/04/25
Parcela 3 15/05/25
Parcela 4 16/06/25
Parcela 5 15/07/25
Parcela 6 18/08/25
Parcela 7 15/09/25
Parcela 8 15/10/25
Parcela 9 17/11/25
Parcela 10 15/12/25

Observações:

1 Para pagamento à vista (parcela única), os contribuintes farão jus ao desconto de 10% (dez por cento) para o IPTU e Taxa Coleta de Lixo;

2 Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, farão jus ao desconto de 10% (dez por cento), a título de adimplência, para o IPTU.

3 Valor mínimo da parcela de 20 UFIP’s, equivalente a R$ 92,40 (noventa e dois reais e quarenta centavos).

Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através dos sites www.palmas.to.gov.br e iptu.palmas.to.gov.br, ou ainda no RESOLVE PALMAS CENTRO, localizado na Av. JK, 104 Sul, Conj. 02, Lt. 33, no RESOLVE PALMAS SUL, localizado na Quadra 31, Taquaralto (Shopping da Cidadania), ou no RESOLVE PALMAS NORTE localizado no Shopping Capim Dourado.

Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios, porém os contribuintes também poderão acessá-los pelos meios acima.

O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir a uma das Agências do Resolve Palmas, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar nº 288/2013, levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel. Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata da avaliação de bens, conforme art. 3º da Lei nº 2.428/2018.

Palmas-TO., aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

Márcio Reis de Oliveira

Superintendente de Administração Tributária