Notificação SAT s/nº DE 12/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 2016

Notifica as entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, do préço médio do produto gado suíno, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/Unidade de Pesquisa de Mercadorias, nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010,

Resolve:

As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio do seguinte produto: gado suíno, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/Unidade de Pesquisa de Mercadorias, nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo;

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 12 de abril de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

À NOTIFICAÇÃO

GADO SUÍNO
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
22709 Suíno para abate kg 3,55
01084 Suíno para abate ar 53,25
21351 Suíno para abate - 100 kg cb 355,00
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
01096 Suíno para abate kg 4,00
01103 Suíno para abate ar 60,00
01115 Suíno para abate - 110 kg cb 440,00
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA
52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria cb 68,81
52988 Leitão(oa) de 20 a 25 kg cria/recria cb 150,00
22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz cb 900,00
22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz cb 2.840,00
GADO SUÍNO - ABATIDO
22679 Carcaça suína magra - abatido kg 6,95
22680 Carcaça suína gorda - abatido kg 6,26
GORDURA SUÍNA
02895 Gordura de suíno kg 4,10
GADO SUÍNO - PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate cb 76,45
52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate cb 160,55