Notificação SAT s/nº DE 11/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2016

Notifica as entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul do preço médio dos produtos trigo e derivados e triticale, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/Unidade de Pesquisa de Mercadorias, nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010,

Resolve:

As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: trigo e derivados e triticale, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/Unidade de Pesquisa de Mercadorias, nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo;

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 11 de abril de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

À NOTIFICAÇÃO

TRIGO
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel kg 0,68
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 40,80
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,77
54562 Trigo em grão - ensacado sc 60 kg 46,20
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo - a granel kg 0,45
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,36
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 21,60
TRITICALE      
291 Triticale - para ração animal kg 0,45
55715 Triticale - para ração animal sc 60 kg 27,00