Notificação SAT s/nº DE 16/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Notifica as entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, do preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado.

As entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 16 de dezembro de 2015.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária, em exercício

ANEXO À NOTIFICAÇÃO PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL

60923 Pia de mármore sintético - 1,00m X 0,50m un 112,30
60936 Pia de mármore sintético - 1,40m X 0,54m un 154,43
60949 Pia de mármore sintético - 2,00m X 0,54m un 259,07
60954 Tanque duplo de mármore sintético - 1,10m x 0,55m un 141,04
60967 Tanque duplo de mármore sintético - 1,24m x 0,62m un 169,59
60970 Tanque duplo de mármore sintético - 1,38m x 0,69m un 256,38
60987 Tanque triplo de mármore sintético - 1,45m x 0,52m un 186,15
60995 Tanque triplo de mármore sintético - 1,63m x 0,57m un 219,50
61007 Tanque triplo de mármore sintético - 1,80m x 0,63m un 324,41
59811 Pia de mármore sintético - 1,20m X 0,54m un 137,86
59824 Pia de mármore sintético - 1,50m X 0,54m un 157,18
59837 Pia de mármore sintético - 1,60m X 0,54m un 188,63
59840 Pia de mármore sintético - 1,80m X 0,54m un 201,26
59854 Tanque de mármore sintético - 0,60m x 0,60m un 094,50