Notificação SAT s/nº DE 09/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2015

Divulga o preço médio de produtos como leite e seus derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas dos setores de produtos agropecuários e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: leite e seus derivados obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2015.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - NOTIFICAÇÃO

LEITE E DERIVADOS
LEITE "IN NATURA"
16181 Leite "in natura" (Saída dentro do Estado) lt 0,84
23870 Leite "in natura" (Saída para fora do Estado) lt 1,05
LEITE LONGA VIDA
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt 2,59
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt 2,94
DOCE DE LEITE
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg 8,50
MANTEIGA
12116 Manteiga comum - a granel kg 10,40
QUEIJO
9787 Minas frescal kg 14,10
9799 Minas padrão kg 16,20
3020 Mussarela kg 14,80
9800 Prato kg 17,10
3044 Parmesão kg 32,90
1833 Provolone kg 19,20
9829 Ricota fresca kg 9,80
3056 Queijo caseiro/caipira kg 13,20