Notificação SAT s/nº DE 22/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2013

Divulga o preço médio dos seguintes produtos: mandioca e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas dos setores de produtos da agricultura e indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: mandioca e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 22 de outubro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A NOTIFICAÇÃO


FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA
15598 Farinha de mandioca kg 0,95
3159 Farinha de mandioca sc 50 kg 47,50
17797 Fécula de mandioca kg 1,75
MANDIOCA    
14138 Mandioca industrial kg 0,29
1534 Mandioca industrial t 290,00