Notificação SAT s/nº DE 09/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2013

As entidades representativas dos setores de produtos da agricultura e da indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

 

I - o preço médio dos seguintes produtos: mandioca e farinha de mandioca e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

 

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

 

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

 

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

 

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

 

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

 

Campo Grande-MS, 09 de maio de 2013.

 

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO A NOTIFICAÇÃO

MANDIOCA

14138

Mandioca industrial

kg

0,23

1534

Mandioca industrial

t

230,00

FARINHA DE MANDIOCA

15598

Farinha de mandioca

kg

0,75

3159

Farinha de mandioca sc 50

kg

37,50

17797

Fécula de mandioca

kg

1,40