Notificação SAT s/nº DE 03/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012

Dispõe sobre o preço médio do produto milho e sorgo, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado.

A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:

 

I - o preço médio dos seguintes produtos: MILHO E SORGO, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

 

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

 

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

 

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

 

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

 

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

 

Campo Grande-MS, 03 de dezembro de 2012.

 

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

 

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO A NOTIFICAÇÃO

 

MILHO

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

6205

Milho debulhado - a granel

kg

0,40

466

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

24,00

478

Milho em espiga

carro

240,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

53218

Milho debulhado - a granel

kg

0,53

53224

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

31,80

53231

Milho em espiga

carro

318,00

MILHO DE PIPOCA

15232

Milho de pipoca - a granel

kg

1,00

480

Milho de pipoca - ensacado

sc 60 kg

60,00

SORGO

539

Sorgo em grão - a granel

kg

0,32

5658

Sorgo em grão - ensacado

sc 60 kg

19,20