Notificação SAT s/nº DE 13/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2012

A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:

 

I - o preço médio dos seguintes produtos: soja e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante abaixo.

 

 

SOJA E DERIVADOS

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,04

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

62,40

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,27

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

76,20

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,90

19999

Farelo de soja - a granel

t

900,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,12

20740

Resíduo de soja - a granel

t

120,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,20

 

 

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

 

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

 

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

 

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

 

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

 

Campo Grande-MS, 13 de julho de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária