Notificação SAT s/nº DE 24/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 mai 2012
A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: soja e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante abaixo.
SOJA E DERIVADOS |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 Soja em grão - a granel |
kg |
0,87 |
512 Soja em grão - ensacada |
60 kg |
52,20 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
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17625 Soja em grão - a granel |
kg |
1,07 |
17638 Soja em grão - ensacada |
60 kg |
64,20 |
FARELO DE SOJA |
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19987 Farelo de soja - a granel |
kg |
0,70 |
19999 Farelo de soja - a granel |
t |
700,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
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20738 Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,10 |
20740 Resíduo de soja - a granel |
t |
100,00 |
ÓLEO DE SOJA |
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20018 Óleo de soja bruto |
kg |
3,00 |
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 24 de maio de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária