Notificação SAT s/nº DE 22/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2012

As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

 

I - o preço médio dos seguintes produtos: café em coco e beneficiado, cana de açúcar, canola, casulo verde, erva mate, girassol, goma de resina e mamona, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

 

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

 

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

 

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

 

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

 

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

 

Campo Grande-MS, 22 de maio de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO

NOTIFICAÇÃO

 

CAFÉ EM COCO E BENEFICIADO

20110

Café em coco - a granel

kg

2,30

20128

Café em coco - ensacado

sc 40 kg

92,00

20135

Café beneficiado - a granel

kg

4,75

20142

Café beneficiado - ensacado

sc 60 kg

285,00

CANA DE AÇUCAR

665

Cana de açúcar (Op. Interna)

T

44,00

5628

Cana de açúcar (Op. Interestadual)

T

50,00

CANOLA

22634

Canola em grão - a granel

kg

0,66

22646

Canola em grão - ensacada

sc 60 kg

39,60

CASULO VERDE

12350

Casulo verde duplo

kg

1,23

12337

Casulo verde de primeira - TL de seda 15%

kg

8,30

12343

Casulo verde de segunda

kg

2,38

26499

Casulo verde - abaixo padrão - anafaia

kg

0,88

ERVA-MATE

583

Erva-mate beneficiada da indústria

kg

1,95

15108

Erva-mate indústria - tereré

fr 15 kg

32,00

26451

Erva-mate indústria - chimarrão

fr 15 kg

44,00

5740

Erva-mate cancheada do intermediário

kg

0,95

571

Erva-mate bruta em folhas do produtor

kg

0,18

GIRASSOL

23397

Girassol bruto - a granel

kg

0,50

402

Girassol beneficiado - a granel

kg

0,60

12820

Girassol beneficiado - ensacado

sc 60 kg

36,00

GOMA DE RESINA

55685

Goma de Resina (pinnus tropical)

t

850,00

MAMONA

423

Mamona debulhada - a granel

kg

0,92

12837

Mamona debulhada - ensacada

sc 40 kg

36,80