Notificação SAT s/nº DE 22/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2012
As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: café em coco e beneficiado, cana de açúcar, canola, casulo verde, erva mate, girassol, goma de resina e mamona, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 22 de maio de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
NOTIFICAÇÃO
CAFÉ EM COCO E BENEFICIADO |
|||
20110 |
Café em coco - a granel |
kg |
2,30 |
20128 |
Café em coco - ensacado |
sc 40 kg |
92,00 |
20135 |
Café beneficiado - a granel |
kg |
4,75 |
20142 |
Café beneficiado - ensacado |
sc 60 kg |
285,00 |
CANA DE AÇUCAR |
|||
665 |
Cana de açúcar (Op. Interna) |
T |
44,00 |
5628 |
Cana de açúcar (Op. Interestadual) |
T |
50,00 |
CANOLA |
|||
22634 |
Canola em grão - a granel |
kg |
0,66 |
22646 |
Canola em grão - ensacada |
sc 60 kg |
39,60 |
CASULO VERDE |
|||
12350 |
Casulo verde duplo |
kg |
1,23 |
12337 |
Casulo verde de primeira - TL de seda 15% |
kg |
8,30 |
12343 |
Casulo verde de segunda |
kg |
2,38 |
26499 |
Casulo verde - abaixo padrão - anafaia |
kg |
0,88 |
ERVA-MATE |
|||
583 |
Erva-mate beneficiada da indústria |
kg |
1,95 |
15108 |
Erva-mate indústria - tereré |
fr 15 kg |
32,00 |
26451 |
Erva-mate indústria - chimarrão |
fr 15 kg |
44,00 |
5740 |
Erva-mate cancheada do intermediário |
kg |
0,95 |
571 |
Erva-mate bruta em folhas do produtor |
kg |
0,18 |
GIRASSOL |
|||
23397 |
Girassol bruto - a granel |
kg |
0,50 |
402 |
Girassol beneficiado - a granel |
kg |
0,60 |
12820 |
Girassol beneficiado - ensacado |
sc 60 kg |
36,00 |
GOMA DE RESINA |
|||
55685 |
Goma de Resina (pinnus tropical) |
t |
850,00 |
MAMONA |
|||
423 |
Mamona debulhada - a granel |
kg |
0,92 |
12837 |
Mamona debulhada - ensacada |
sc 40 kg |
36,80 |