Notificação SAT s/nº de 06/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2012

Dispõe sobre o preço médio dos produtos que especifica obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas do setor de produtos agropecuários e matérias de construção no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: feijão (tipo I, II e III), ovos, soja e derivados, minérios (areia, argila, saibro, pedra, pedrisco, brita, pó de pedra) telha e tijolo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 06 de março de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO NOTIFICAÇÃO

FEIJÃO (TIPO I, II e III)
14782
Feijão carioquinha - a granel
kg
1,48
313
Feijão carioquinha - ensacada
sc 60 kg
88,80
15121
Feijão preto - a granel
kg
1,47
349
Feijão preto - ensacada
sc 60 kg
88,20
Não estão compreendidos os fora de tipo
OVOS
2962
Ovos branco - extra
dz
1,92
5744
Ovos branco - grande
dz
1,80
12043
Ovos branco - médio
dz
1,69
5768
Ovos branco - pequeno
dz
1,61
1460
Ovos branco - industrial
dz
1,40
12273
Ovos vermelho - extra
dz
2,10
12285
Ovos vermelho - grande
dz
1,98
12297
Ovos vermelho - médio
dz
1,80
12304
Ovos vermelho - pequeno
dz
1,63
12315
Ovos vermelho - industrial
dz
1,52
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212
Soja em grão - a granel
kg
0,69
512
Soja em grão - ensacada
60 kg
41,40
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,87
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
52,20
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja - a granel
kg
0,60
19999
Farelo de soja - a granel
t
600,00
RESÍDUO DE SOJA
20738
Resíduo de soja - a granel
kg
0,09
20740
Resíduo de soja - a granel
t
90,00
ÓLEO DE SOJA
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,55
MINÉRIOS
AREIA/ARGILA/SAIBRO
59374
Argila

9,50
21924
Areia - todos os tipos

35,50
21937
Saibro - todos os tipos

25,50
PEDRA/PEDRISCO/BRITA/PÓ DE PEDRA
21979
Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada

50,00
21981
Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4

51,00
21998
Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada para base

37,00
22000
Pó de pedra e areia de brita

37,00
TELHA
TELHA - OPERAÇÃO INTERNA
5185
Telha Francesa 1ª
milheiro
1.170,00
1418
Telha Francesa 2ª
milheiro
1.135,00
1420
Telha Francesa 3ª
milheiro
1.100,00
41946
Telha Portuguesa 1ª
milheiro
1.080,00
41959
Telha Portuguesa 2ª
milheiro
1.040,00
41961
Telha Portuguesa 3ª
milheiro
1.000,00
5160
Telha Romana 1ª
milheiro
945,00
14215
Telha Romana 2ª
milheiro
910,00
14228
Telha Romana 3ª
milheiro
890,00
TELHA - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
41933
Telha Americana - qualquer cor
milheiro
1.700,00
1405
Telha Cumeeira
milheiro
1.800,00
5157
Telha Paulista
milheiro
1.800,00
56534
Telha Portuguesa - branca/mesclada
milheiro
1.350,00
56547
Capa ou Cumeeira - branca/mesclada
milheiro
2.400,00
TELHA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL (ENTRADA)
56041
Telha Francesa 1ª
milheiro
1.310,00
56054
Telha Francesa 2ª
milheiro
1.250,00
56061
Telha Francesa 3ª
milheiro
1.200,00
56073
Telha Portuguesa 1ª
milheiro
1.225,00
56086
Telha Portuguesa 2ª
milheiro
1.165,00
56093
Telha Portuguesa 3ª
milheiro
1.100,00
56107
Telha Romana 1ª
milheiro
1.050,00
56110
Telha Romana 2ª
milheiro
1.000,00
56122
Telha Romana 3ª
milheiro
950,00
TIJOLO
5223
Tijolo comum
milheiro
275,00
17755
Tijolo 2 furos
milheiro
435,00
20025
Tijolo 4 furos
milheiro
540,00
5243
Tijolo 6 furos - comum
milheiro
470,00
1433
Tijolo 6 furos estrutural
milheiro
580,00
20720
Tijolo 8 furos (9 X 19 X 19)
milheiro
420,00
22090
Tijolo 8 furos (10 X 20 X 20)
milheiro
450,00
22026
Tijolo 8 furos (11 x 22 x 22)
milheiro
670,00
5264
Tijolo 18 furos
milheiro
900,00
5277
Tijolo 21 furos
milheiro
1.000,00
17404
Tijolo aparente
milheiro
790,00
56652
Tijolo refratário
milheiro
2.200,00
14151
Laje H7
milheiro
570,00
17742
Laje H12
milheiro
930,00
17727
Coxim para laje
milheiro
750,00