Notificação SAT s/nº de 26/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2012

Dispõe sobre o preço médio dos produtos que especifica obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas do setor de produtos agropecuários e minérios no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: amendoim, aveia, borracha natural, café em coco e beneficiado, canola, casulo verde, erva mate, farinha de mandioca, feijão (tipo I, II e III), gado suíno, girassol, goma resina, mamona, mel de abelha, milho, milheto e sorgo; obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande/MS, 26 de janeiro de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO NOTIFICAÇÃO

AMENDOIM
AMENDOIM EM CASCA
6165
Amendoim em casca - comum
kg
0,85
100
Amendoim em casca - comum
sc 25 kg
21,25
22064
Amendoim em casca - gigante
kg
1,27
22044
Amendoim em casca - gigante
sc 25 kg
31,75
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
52870
Amendoim bica corrida (industrial)*
kg
1,40
52883
Amendoim bica corrida (industrial)*
SC 50 kg
70,00
52896
Amendoim selecionado (moreirado)*
kg
1,62
52904
Amendoim selecionado (moreirado)*
SC 50 kg
81,00
52917
Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)*
kg
1,89
52920
Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)*
sc 50 kg
94,50
52932
Amendoim descascado e despeliculado*
kg
2,30
52945
Amendoim descascado e despeliculado*
sc 50 kg
115,00
AMENDOIM (RESÍDUO)
52952
Amendoim descascado - resíduo*
kg
0,26
52964
Amendoim descascado - resíduo*
sc 50 kg
13,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO
AVEIA
21961
Aveia preta em grão - a granel
kg
0,28
15751
Aveia branca em grão - a granel
kg
0,26
15763
Aveia branca em grão - ensacada
sc 60 kg
15,60
BORRACHA NATURAL
22590
Cernambi - a granel
kg
2,75
CAFÉ EM COCO E BENEFICIADO
20110
Café em coco - a granel
kg
2,25
20128
Café em coco - ensacado
sc 40 kg
90,00
20135
Café beneficiado - a granel
kg
4,65
20142
Café beneficiado - ensacado
sc 60 kg
279,00
CANOLA
22634
Canola em grão - a granel
kg
0,60
22646
Canola em grão - ensacada
sc 60 kg
36,00
CASULO VERDE
12350
Casulo verde duplo
kg
1,08
12337
Casulo verde de primeira - TL de seda 15%
kg
7,26
12343
Casulo verde de segunda
kg
2,09
26499
Casulo verde - abaixo padrão - anafaia
kg
0,77
ERVA-MATE
583
Erva-mate beneficiada da indústria
kg
1,95
15108
Erva-mate indústria - tereré fr 15
kg
30,00
26451
Erva-mate indústria - chimarrão fr 20
kg
43,00
5740
Erva-mate cancheada do intermediário
kg
0,95
571
Erva-mate bruta em folhas do produtor
kg
0,17
FARINHA DE MANDIOCA
15598
Farinha de mandioca
kg
0,58
3159
Farinha de mandioca
sc 50 kg
29,00
FEIJÃO (TIPO I, II e III)
14782
Feijão carioquinha - a granel
kg
1,30
313
Feijão carioquinha - ensacado
sc 60 kg
78,00
15121
Feijão preto - a granel
kg
1,29
349
Feijão preto - ensacado
sc 60 kg
77,40
Não estão compreendidos os fora de tipo
GADO SUÍNO
GADO SUINO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
22709
Suíno para abate
kg
2,22
1084
Suíno para abate
ar
33,30
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
222,00
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1096
Suíno para abate
kg
2,52
1103
Suíno para abate
ar
37,84
1115
Suíno para abate - 110 kg
cb
277,50
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA
52976
Leitão(oa) até 10 kg cria/recria
cb
43,00
52988
Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria
cb
95,00
22811
Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz
cb
543,00
22804
Suíno macho - reprodutor/tipo matriz
cb
1.215,00
GADO SUINO - ABATIDO
22679
Carcaça suína magra - abatido
kg
4,20
22680
Carcaça suína gorda - abatido
kg
3,60
GORDURA SUINA
2895
Gordura de suíno
kg
2,52
GADO SUINO - PARA ABATE
52855
Leitão(oa) até 10 kg - para abate
cb
44,00
52867
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate
cb
96,00
GIRASSOL
23397
Girassol bruto - a granel
kg
0,45
402
Girassol beneficiado - a granel
kg
0,53
12820
Girassol beneficiado - ensacado
sc 60 kg
31,80
GOMA DE RESINA
55685
Goma de Resina (pinnus tropical)
t
780,00
MAMONA
423
Mamona debulhada - a granel
kg
0,83
12837
Mamona debulhada - ensacada
sc 40 kg
33,20
MEL DE ABELHA
2946
Mel de abelha
l
4,00
54139
Mel de abelha
Kg
3,00
MILHETO
23810
Milheto - capim/pasto italiano - a granel
kg
0,23
23827
Milheto - capim/pasto italiano - ensacado
sc 60 kg
13,80
MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
6205
Milho debulhado - a granel
kg
0,39
466
Milho debulhado - ensacado
sc 60 kg
23,40
478
Milho em espiga
carro
234,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218
Milho debulhado - a granel
kg
0,52
53224
Milho debulhado - ensacado
sc 60 kg
31,20
53231
Milho em espiga
carro
312,00
MILHO DE PIPOCA
15232
Milho de pipoca - a granel
kg
1,00
480
Milho de pipoca - ensacado
sc 60 kg
60,00
SORGO
539
Sorgo em grão - a granel
kg
0,30
5658
Sorgo em grão - ensacado
60 kg
18,00