Notificação SEFAZ s/nº de 17/01/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2011

Divulga o preço médio dos seguintes produtos: algodão, canola, milho em grão, soja em grão e derivados, sorgo em grão, trigo e triticale, obtidos através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), canola, milho em grão, soja em grão e derivados, sorgo em grão, trigo e triticale, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 17 de janeiro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO NOTIFICAÇÃO

ALGODÃO
ALGODÃO EM PLUMA
58207
Em pluma tipo 21
kg
6,22
58210
Em pluma tipo 21
ar
93,32
58222
Em pluma tipo 22
kg
6,20
58230
Em pluma tipo 22
ar
92,99
58248
Em pluma tipo 23
kg
6,16
58250
Em pluma tipo 23
ar
92,33
58263
Em pluma tipo 31
kg
6,18
58276
Em pluma tipo 31
ar
92,66
58289
Em pluma tipo 32
kg
6,16
58295
Em pluma tipo 32
ar
92,33
58303
Em pluma tipo 33
kg
6,11
58316
Em pluma tipo 33
ar
91,67
58329
Em pluma tipo 34
kg
5,98
58331
Em pluma tipo 34
ar
89,69
58344
Em pluma tipo 41
kg
6,13
58357
Em pluma tipo 41
ar
92,00
59390
Em pluma tipo 42
kg
6,11
59403
Em pluma tipo 42
ar
91,67
59411
Em pluma tipo 43
kg
6,07
59428
Em pluma tipo 43
ar
91,01
59435
Em pluma tipo 44
kg
5,93
59443
Em pluma tipo 44
ar
89,02
59456
Em pluma tipo 51
kg
6,09
59469
Em pluma tipo 51
ar
91,34
59471
Em pluma tipo 52
kg
6,07
59484
Em pluma tipo 52
ar
91,01
59497
Em pluma tipo 53
kg
6,02
59505
Em pluma tipo 53
ar
90,35
59518
Em pluma tipo 54
kg
5,89
59524
Em pluma tipo 54
ar
88,36
59537
Em pluma tipo 61
kg
6,03
59540
Em pluma tipo 61
ar
90,51
59552
Em pluma tipo 62
kg
6,01
59565
Em pluma tipo 62
ar
90,18
59572
Em pluma tipo 63
kg
5,97
59580
Em pluma tipo 63
ar
89,52
59593
Em pluma tipo 71
kg
5,91
59601
Em pluma tipo 71
ar
88,69
26117
Em pluma tipo AP
kg
2,67
26104
Em pluma tipo AP
ar
40,00
ALGODÃO EM CAROÇO
01381
Algodão em caroço
kg
0,97
00038
Algodão em caroço
ar
14,55
23045
Algodão em caroço
t
970,00
CAROÇO DE ALGODÃO
00063
Caroço
kg
0,34
00051
Caroço
ar
5,10
23052
Caroço
t
340,00
CANOLA
22634
Canola em grão- a granel
kg
0,50
22646
Canola em grão - ensacada
60 kg
30,00,00
MILHO EM GRÃO
MILHO - Operação Interna
06205
Milho debulhado
kg
0,33
00466
Milho debulhado
60 kg
19,80
00478
Milho em espiga
carro
198,00
MILHO - Operação Interestadual
53218
Milho debulhado
kg
0,45
53224
Milho debulhado
60 kg
27,00
53231
Milho em espiga
carro
270,00
MILHO DE PIPOCA
15232
Milho de pipoca
Kg
1,00
00480
Milho de pipoca
60 k
60,00
SOJA EM GRÃOS
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,76
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
45,60
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,94
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
56,40
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja
kg
0,69
19999
Farelo de soja
t
690,00
RESÍDUO DE SOJA
20738
Resíduo de soja
kg
0,08
20740
Resíduo de soja
t
80,00
ÓLEO DE SOJA
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,38
SORGO EM GRÃO
00539
Sorgo em grão a granel
Kg
0,25
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
15,00
TRIGO
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
00555
Trigo em grão a granel
kg
0,41
14690
Trigo em grão ensacado
60 kg
24,60
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550
Trigo em grão a granel
kg
0,47
54562
Trigo em grão ensacado
60 kg
28,20
20290
Triguilho
kg
0,16
20288
Triguilho
sc 60 kg
9,60
20309
Farelo de trigo
kg
0,16
TRITICALE
00291
Triticale (para ração animal)
kg
0,19
55715
Triticale (para ração animal)
Sc 60 kg
11,40