Notificação SEFAZ s/nº de 12/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2011

Divulga o preço médio da cana de açúcar, casulo verde, erva mate, fumo, galináceos, milho em grão, óleo de soja bruto, sorgo em grão e trigo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: cana de açúcar, casulo verde, erva mate, fumo, galináceos, milho em grão, óleo de soja bruto, sorgo em grão e trigo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande/MS, 12 de abril de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO NOTIFICAÇÃO

CANA DE AÇÚCAR
05628
Cana de açúcar (Op. Interestadual)
t
41,25
CASULO VERDE
12350
Casulo verde duplo
kg
0,98
12337
Casulo verde de primeira - TL de seda 15%
kg
6,60
12343
Casulo verde de segunda
kg
1,90
26499
Casulo verde - abaixo padrão - anafaia
kg
0,70
ERVA-MATE
00583
Erva-mate beneficiada da indústria
kg
1,82
15108
Erva-mate beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg
kg
30,00
26451
Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão fr 20 kg
kg
41,00
05740
Erva-mate cancheada do intermediário
kg
0,89
00571
Erva-mate bruta em folhas do produtor
kg
0,16
FUMO (TABACO)
21802
Fumo desfiado/picado/em corda/em rolo
kg
20,00
GALINÁCEOS
20750
Frango de granja para abate
kg
1,85
1130
Frango de granja para abate
cb
2,75
9647
Frango de granja abatido
kg
2,75
53442
Frango caipira para abate
cb
4,50
5664
Galinha de granja descarte
cb
1,50
MILHO EM GRÃO
MILHO - Operação Interna
06205
Milho debulhado - a granel
kg
0,39
00466
Milho debulhado - ensacado -sc
60 kg
23,40
00478
Milho em espiga - carro
carro
234,00
MILHO - Operação Interestadual
53218
Milho debulhado - a granel
kg
0,52
53224
Milho debulhado - ensacado - sc
60 kg
31,20
53231
Milho em espiga - carro
carro
312,00
MILHO DE PIPOCA
15232
Milho de pipoca - a granel
kg
1,00
00480
Milho de pipoca - ensacado - sc
60 k
60,00
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
ÓLEO DE SOJA BRUTO
20018
Óleo de soja bruto
Kg
2,48
SORGO EM GRÃO
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,30
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
18,00
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
00555
Trigo em grão - a granel
kg
0,46
14690
Trigo em grão - ensacado
60 kg
27,60
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550
Trigo em grão - a granel
Kg
0,52
54562
Trigo em grão - ensacado
60 kg
31,20
20290
Triguilho em grão - a granel
kg
0,17
20288
Triguilho em grão - ensacada
60 kg
10,20
20309
Farelo de trigo - a granel
kg
0,17
TRITICALE
00291
Triticale - para ração animal
kg
0,20
55715
Triticale - para ração animal
60 kg
12,00