Notícia Siscomex Importação nº 118 DE 26/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2015

Alteração do Tratamento Administrativo com anuência do IBAMA para a NCM 2903.39.19

Com base na Instrução Normativa IBAMA nº 14/2012, informamos que, a partir de 29/10/2015, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

As importações dos produtos classificados na NCM 2903.39.19 passarão a ser classificadas de acordo com os seguintes destaques de importação:

2903.39.19 – Outros derivados fluorados.

Destaque 002 – Hidrofluorclorocarbonetos.

Destaque 003 – Hidrofluorcarbonetos.

Destaque 004 – Hidrofluorolefinas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior