Nota Explicativa SEFAZ nº 3 DE 28/09/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 out 2021

Explicita os Estabelecimentos Enquadrados na CNAE 4649-4/99 (Comércio Atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária de que trata o Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018.

(Revogado pela Nota Explicativa SEFAZ Nº 4 DE 19/10/2021):

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, estabelece regime de tributação operacional e simplificado para os contribuintes que explorem as atividades de indústria e comércio atacadista e varejista de móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e aparelhos e equipamentos de ar-condicionado, desde que compatíveis com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) especificada na Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008;

Considerando que os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas no Anexo I (Indústria e Comércio Atacadista) e Anexo II (Comércio Varejista) do Decreto nº 32.900, de 2018, ficam responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, quando da saída do estabelecimento industrial ou quando da entrada da mercadoria neste Estado ou no estabelecimento de contribuinte;

Considerando que a CNAE 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) está indicada no Anexo I do Decreto nº 32.900, de 2018, abrangendo um diversificado número de descrições de atividades econômicas, conforme classificação disposta pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), EXPLICITA:

1. O regime de substituição tributária de que trata o Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, relativamente aos estabelecimentos enquadrados na CNAE sob a Subclas-se 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domés-tico não especificados anteriormente), elencada no Anexo I do referido Decreto, aplica-se exclusivamente àqueles que exerçam atividade econômica compatível com a descrição Co-mércio atacadista de utensílios domésticos, não se aplicando o referido regime às demais ati-vidades econômicas cuja descrição esteja compreendida na mesma subclasse da referida CNAE.

2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA