Nota Explicativa SEFAZ nº 4 DE 19/10/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2021

Explicita os estabelecimentos enquadrados nas CNAES 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) e 4759-8/99 (Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente), que estão sujeitos ao regime de substituição tributária de que trata o Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, foi elaborado com a necessidade de se estabelecer um regime de tributação operacional e simplificado para os contribuintes que explorem as atividades econômicas de indústria e de comércio atacadista e varejista de móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e aparelhos e equipamentos de ar-condicionado com Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) definidos na Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008;

Considerando que os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas no Anexo I (Indústria e Comércio Atacadista) e Anexo II (Comércio Varejista) do Decreto nº 32.900, de 2018, ficam responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, quando da saída do estabelecimento industrial ou quando da entrada da mercadoria neste Estado ou no estabelecimento de contribuinte; e

Considerando que as CNAEs 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) e 4759-8/99 (Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) estão indicada s no Anexo I do Decreto nº 32.900, de 2018, abrangendo um diversificado número de descrições de atividades econômicas, conforme classificação disposta pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), EXPLICITA:

1. O regime de substituição tributária de que trata o Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, relativamente aos estabelecimentos enquadrados nas CNAEs sob a Subclasse 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) e 4759-8/99 (Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente), elencadas no Anexo I do referido Decreto, aplica-se exclusivamente àqueles que exerçam atividade econômica compatível com a descrição Comércio atacadista de utensílios domésticos, não se aplicando o referido regime às demais atividades econômicas cuja descrição esteja compreendida na mesma subclasse da referida CNAE.

2. Revogam-se a Nota Explicativa nº 04, de 24 de outubro de 2019, e a Nota Explicativa nº 03, de 28 de setembro de 2021.

3. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA