Nota Explicativa SEFAZ nº 3 de 22/11/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 2005

Elenca os produtos alcançados pelo tratamento tributário previsto no inciso IV do art .6º do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com redação do art. 1º do Decreto nº 27.913, de 15 de setembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a determinação contida no Inciso IV do art. 6º o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com redação do art. 1º do Decreto nº 27.913, de 15 de setembro de 2005;

Considerando a necessidade de esclarecer as dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária decorrente da alteração introduzida pelo Decreto nº 27.913, de 15 de setembro de 2005;

Considerando a declaração do processo produtivo apresentado pelo Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários - Sipag, da Superintendência Federal de Agricultura do Ceará - SFA,

ESCLARECE:

O tratamento tributário estabelecido no inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 24.569, de 1997, alcança os produtos tipificados por processos assemelhados de produção de queijo com as denominações comerciais: coalho, coalho light, coalho frescal, coalho com ervas, coalho ralado e minas frescal.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 22 de novembro de 2005.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA