Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 94 de 23/12/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2005

SÚMULA: Tabela de valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal - NPF, considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 445 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996;

considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, realizada pela Fink & Schappo Consultoria Ltda. em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR, e da pesquisa realizada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná - AFREPAR em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário -FAU, protocoladas sob o SID nº 8.743.101-0;

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS e REFRIGERANTES, no período de "0" (zero) hora do dia 01 de janeiro de 2006 até as 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 31 de março de 2006, os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I e 11 respectivamente, desta NPF.

2. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

2.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF N094/2005".

3. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado protocolar requerimento neste sentido na Secretaria da Fazenda, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 - Curitiba, neste Estado, destinado a Inspetoria Geral de Fiscalização - Setor de Regimes Especiais.

4. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.

5. Para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas e refrigerantes importados, exceto para aqueles constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no § único do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

6. A não utilização dos valores mencionados nesta NPF, em virtude de decisão administrativa ou judicial e que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no § único do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001.

7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de dezembro de 2005.

LUIZ CARLOS VIEIRA

Diretor

ANEXO I

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 094/2005
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE - VIGÊNCIA:
CERVEJAS COMUNS
Garrafa Descartável Retornável até 360 ml - em Reais (R$)
Garrafa Descartável e Retornável de 361 a 660 ml - em Reais (R$)
Lata até 360 ml - em Reais (R$)
Antarctica Pilsen
1,21
2,05
1,13
Bavária Pilsen
1,13
1,65
1,01
Belco
1,20
1,57
1,04
Brahma Chopp
1,23
2,05
1,14
Colonia
1,14
1,56
1,08
Conti
1,20
1,53
1,07
Crystal
1,15
1,70
0,97
Dado Bier
1,20
1,53
1,07
Glacial
----
1,37
1,04
Guitt's
1,20
1,53
1,07
Itaipava
1,20
1,53
1,13
Kaiser Pilsen
1,12
2,00
1,09
Kilsen
1,20
1,53
1,07
Malta
1,20
1,44
0,89
Nova Schin Pilse
1,29
1,75
1,05
Polar Export
1,36
2,21
1,27
Primus
1,23
1,84
1,09
Santa Cerva
1,20
1,64
1,09
Skol Pilsen
1,29
2,23
1,20
Spoller Pilsen
1,20
1,42
1,16
Zanni Pilsen
1,20
1,47
---
Outras Fabricação Nacional
1,20
1,66
1,07
CERVEJAS ESPECIAIS
 
 
 
All Beer
1,17
---
1,03
Antarctica Pilsen
1,51
2,45
1,58
Antarctica Malzbier
1,51
2,53
1,46
Aspen
1,17
---
1,03
Bavária Premiun
1,32
2,28
1,21
Bavaria Sem Álcool
1,48
2,25
1,45
Bavária Export
1,37
---
---
Bierland
3,06
---
---
Bohemia
1,61
2,74
1,56
Brahma Bock
1,49
2,58
1,42
Brahma Extra
1,52
2,60
---
Brahma Light
1,48
2,47
1,42
Brahma malzbier
1,52
2,48
1,50
Caracu
1,53
---
1,50
Carisberg
1,73
---
1,35
Colônia Donna's Beer
1,80
---
---
Colônia Extra
1,35
1,63
1,25
Colônia Malzbier
1,35
1,83
1,40
Heineken
1,58
2,21
1,53
Kaiser Bock
1,42
2,80
1,40
Kaiser Gold
1,51
2,73
1,37
Kaiser Summer
1,34
2,46
1,33
Kilsen Malzbier
1,66
1,85
---
Kronenbier
1,50
---
1,45
Liber
1,53
2,39
1,48
Miller
1,58
2,38
1,51
Nova Schin Malzbier
1,46
2,16
1,42
Nova Schin Munich
1,43
---
1,35
Nova Schin Sem Álcool
1.43
---
1,39
Nova Schin NS2
1,40
---
1,42
Original
---
2,79
---
Polar Bock
1,71
2,71
1,62
Serramalte
---
2,64
---
Serrana
---
---
1,40
Skol Beats
1,78
---
1,76
Spoller Malzbier
---
1,45
---
Sudbrack
3,06
---
---
Zanni malzbier
1,26
1,73
---
Xingu
1,49
2,39
1,45
Outras de Fabricação Nacional
1,67
2,42
1,50
CHOPE
EMBALAGENS ESPECIAIS

Antarctica, Brahma, Skol, Heineken e Xingu
7,00
Skol Lata 473 ml
1,80
Bohemia Royal Ale - 500 ml
5,03
Bavária, Eisenbahn, Helmac, Kaiser, Kilsen, Malta, Schincariol e Zembier
5,46
Bohemia Escura - 500 ml
3,83
Bohemia Welss - 500 ml
3,91
Skol Big Neck - 500 ml
1,98
Asgard, Bavarim, Colônia, Germânia e Guaratuba
4,50
Kilsen - desc. Ret. 1000 ml
2,95
Heneken - Ger. Alumínio 330 ml
7,50

1.1.1
Cerveja Conti Malzbier, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,82;
1.1.2
Cerveja Santa Cerva Malzibier, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 1,95;
1.1.3
Cerveja Santa Cerva malzibier, garrafa vidro 355ml, descartável - valor R$ 1,42;
1.1.4
Cerveja Santa Cerva malzibier, lata alumínio 350ml, descartável - valor R$ 1,30;
1.1.5
Chope Bier Hoff (Cervejaria CNS) - valor R$ 4,50;
1.2
Chope Bier Hoff (Cervejaria CNS) - valor R$ 4,50;
1.2.1
Fabiane, embalagem 600ml retornável - valor R$ 0,45;
1.2.2
Ligiane, embalagem 600ml retornável - valor R$ 0,48;
1.2.3
Tônica e Club Soda Classic (NewAge Bebidas), embalagem até 354ml descartável - Valor R$ 1,25;
1.2.4
Bluu (NewAge Bebidas), embalagem até 354ml descartável - Valor R$ 0,79;
1.2.5
Tônica e Bluu (NewAge Bebidas), embalagem 1000ml descartável - Valor R$ 1,95;
1.2.6
Bluu (NewAge Bebidas), embalagem 600ml descartável - Valor R$ 1,95;
1.2.7
Tônica e Club Soda (NewAge Bebidas), embalagem Lata de 251 a 355ml descartável - Valor R$ 1,25;

(Tabela acrescentada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14, de 24.02.2006, DOE PR de 02.03.2006)

ANEXO II

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 94/2005
TABELA DE VALORES PARA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES - VIGÊNCIA 01/01/2006 A 31/03/2006
REFRIGERANTES
EMBALÁGENS RETORNÁVEIS
EMBALÁGENS DESCARTÁVEIS
Fabricante
Marca
1250 ML
1000 ml
600 ml
De 201 a 500 ml
Até 200 ml
Xarope post -mix
2500 ml
2000 ml
1500 ml
1000 ml
600 ml
De 355 a 599 ml
Até 354 ml
Lata De 251 a 355 ml
AMBEV
PEPSI COLA
-
1,29
1,40
1,19
-
16,50
2,55
2,14
1,82
1,89
1,54
-
-
1,15
 
PEPSI COLA TWIST
-
-
-
1,23
-
16,50
-
2,33
1,98
1,90
1,60
-
-
1,21
 
PEPSI X ENERGY
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,34
 
OUTROS SABORES
-
-
-
1,22
-
16,50
2,57
2,13
1,81
1,70
1,52
-
0,82
1,14
SPAIPA, VONPAR, CVI
COCA COLA
1,36
1,46
1,42
1,18
0,50
16,50
2,75
2,46
-
1,88
1,63
1,61
1,39
1,22
 
COCA LEMON
-
-
-
-
-
16,50
-
2,56
-
1,87
1,61
-
-
1,24
 
SCHWEPPES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,50
1,43
 
OUTROS SABORES
1,35
1,34
1,44
1,20
0,71
16,50
-
2,14
-
1,96
1,52
-
1,40
1,18

SCHINCARIOL - TODOS SABORES
-
-
1,01
-
-
-
-
1,76
-
1,31
-
1,07
0,73
1,07
HUGO CINI, FRUKI, BONANZA, SARANDI, L.SELL - TODOS OS SABORES
-
-
0,98
-
-
-
-
1,61
-
1,39
1,07
-
0,86
1,03
GUARATUBA
-
-
0,62
-
-
-
-
1,44
-
-
-
-
-
-
NEON
-
-
0,50
-
-
-
-
1,51
-
-
-
-
-
-
ULIANA
-
-
0,62
-
-
-
-
1,53
-
-
-
-
-
-
GOLDSCRIN
-
-
0,46
0,43
0,35
-
-
1,53
-
-
-
-
0,86
-
GAROTO
-
-
0,43
,078
0,57
-
-
1,47
-
-
-
-
0,67
-
SERRETA/KARETA
-
-
0,62
-
-
-
-
1,44
-
-
-
-
1,17
-
REFRIBOM
-
-
0,62
-
-
-
-
1,48
-
-
-
-
-
-
FABIANE
-
-
-
-
-
-
-
1,52
-
-
0,45
-
-
-
LIGIANE
-
-
-
-
-
-
-
1,53
-
-
0,48
-
-
-
NATIVA
-
-
0,47
-
-
-
-
1,39
-
-
-
-
-
-
RIO BRANCO
-
-
0,47
0,53
0,43
-
-
1,61
-
-
-
-
-
-
OUTRAS MARCAS REGIONAIS (1)
-
-
0,65
0,99
0,61
-
-
1,70
-
1,43
1,19
0,86
0,89
1,12
TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS
-
-
0,52
-
-
-
-
1,30
-
-
 
-
-
-

ENERGÉTICOS
Lata Até 250 ml
ISOTÔNICOS
Descartável Até 354 ml
Descartável de 355 ml a 600 ml
BURN
5,37
 
 
 
EXTRA POWER
4,19
 
 
 
FLYING HORSE
4,84
GATOREDE, MARATHON
-
2,49
NINJA POWER
3,80
ENERGIL SPORT
-
1,97
ON LINE
4,78
SKINKA
0,75
1,20
RED BULL
6,98
WHOOPS
-
1,89
OUTROS ENERGÉTICOS
6,69
OUTROS ISOTÔNICOS
1,50
1,89
(1) Todas as demais marcas de atuação regional não relacionadas na tabela.

1.3.1
220v (NewAge Bebidas) - valor R$ 3,84;
1.3.2
Rush (NewAge Bebidas) - valor R$ 3,98;
1.3.3
Atomic (Tatuzinho-3Fazendas) - valor R$ 4,40.