Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58 de 29/06/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2009
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de junho de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 58/2009 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,058525
Efeito a partir de 1º de julho de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,06 |
45 | 0,09 |
60 | 0,12 |
75 | 0,15 |
90 | 0,18 |
105 | 0,20 |
120 | 0,23 |
135 | 0,26 |
150 | 0,29 |
165 | 0,32 |
180 | 0,35 |
195 | 0,38 |
210 | 0,41 |
225 | 0,44 |
240 | 0,47 |
255 | 0,50 |
270 | 0,53 |
285 | 0,55 |
300 | 0,58 |
315 | 0,61 |
330 | 0,64 |
345 | 0,67 |
360 | 0,70 |
375 | 0,73 |
390 | 0,76 |
405 | 0,79 |
420 | 0,82 |
435 | 0,84 |
450 | 0,87 |
465 | 0,90 |
480 | 0,93 |
495 | 0,96 |
510 | 0,99 |
525 | 1,02 |
540 | 1,05 |