Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 54 DE 17/06/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jun 2008
SÚMULA: Revoga o subitem 1.2.3 da NPF nº 050/2007.
(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 28/02/2011):
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica revogado o subitem 1.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 17 de junho de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor