Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 54 DE 17/06/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jun 2008

SÚMULA: Revoga o subitem 1.2.3 da NPF nº 050/2007.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 28/02/2011):

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica revogado o subitem 1.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2007.

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 17 de junho de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor