Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 48 de 28/05/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jun 2009
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de maio de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 48/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0846567
Efeito à partir de 1º de junho de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,08 |
45 | 0,13 |
60 | 0,17 |
75 | 0,21 |
90 | 0,25 |
105 | 0,30 |
120 | 0,34 |
135 | 0,38 |
150 | 0,42 |
165 | 0,46 |
180 | 0,51 |
195 | 0,55 |
210 | 0,59 |
225 | 0,63 |
240 | 0,67 |
255 | 0,72 |
270 | 0,76 |
285 | 0,80 |
300 | 0,84 |
315 | 0,88 |
330 | 0,93 |
345 | 0,97 |
360 | 1,01 |
375 | 1,05 |
390 | 1,09 |
405 | 1,14 |
420 | 1,18 |
435 | 1,22 |
450 | 1,26 |
465 | 1,30 |
480 | 1,34 |
495 | 1,39 |
510 | 1,43 |
525 | 1,47 |
540 | 1,51 |