Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 48 de 28/05/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jun 2009

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de maio de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 48/2009

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0846567

Efeito à partir de 1º de junho de 2009

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,04
30 0,08
45 0,13
60 0,17
75 0,21
90 0,25
105 0,30
120 0,34
135 0,38
150 0,42
165 0,46
180 0,51
195 0,55
210 0,59
225 0,63
240 0,67
255 0,72
270 0,76
285 0,80
300 0,84
315 0,88
330 0,93
345 0,97
360 1,01
375 1,05
390 1,09
405 1,14
420 1,18
435 1,22
450 1,26
465 1,30
480 1,34
495 1,39
510 1,43
525 1,47
540 1,51