Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 43 de 26/05/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mai 2010
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 26 de maio de 2010.
Vicente Luis Tezza
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 43/2010TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0679567
Efeito à partir de 1º de junho de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,07 |
45 | 0,10 |
60 | 0,14 |
75 | 0,17 |
90 | 0,20 |
105 | 0,24 |
120 | 0,27 |
135 | 0,31 |
150 | 0,34 |
165 | 0,37 |
180 | 0,41 |
195 | 0,44 |
210 | 0,47 |
225 | 0,51 |
240 | 0,54 |
255 | 0,58 |
270 | 0,61 |
285 | 0,64 |
300 | 0,68 |
315 | 0,71 |
330 | 0,74 |
345 | 0,78 |
360 | 0,81 |
375 | 0,85 |
390 | 0,88 |
405 | 0,91 |
420 | 0,95 |
435 | 0,98 |
450 | 1,01 |
465 | 1,05 |
480 | 1,08 |
495 | 1,11 |
510 | 1,15 |
525 | 1,18 |
540 | 1,22 |