Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 33 DE 27/03/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2017

Altera a NPF 073/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita e respectivas descrições às tabelas de que tratam os subitens 1.2 - Grupo 2 - IPVA, 1.4 - Grupo 4 - Taxas e 1.5 - Grupo 5 - Outras, do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 73, de 13 de setembro de 2010:

"1.2 - GRUPO 2 - IPVA

C. REC. DESCRIÇÃO
202-0 IPVA - PROGRAMA NOTA PARANÁ

.....

1.4 - GRUPO 4 - TAXAS

C. REC. DESCRIÇÃO
421-9 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
422-7 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

.....

1.5 - GRUPO 5 - OUTRAS

C. REC. DESCRIÇÃO
512-6 AUTO DE INFRAÇÃO DO PROGRAMA NOTA PARANA
513-4 AUTO DE INFRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
520-7 DÍVIDA ATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
528-2 DÍVIDA ATIVA DO PROGRAMA NOTA PARANA
529-0 DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
530-4 DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANÁ
536-3 MULTAS CONTRATUAIS DO CORPO DE BOMBEIROS
537-1 DIVERSOS DO CORPO DE BOMBEIROS
543-6 PARCELAMENTO DO PROGRAMA NOTA PARANÁ
544-4 PARCELAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 27 de março de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.