Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 33 DE 27/03/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2017
Altera a NPF 073/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita e respectivas descrições às tabelas de que tratam os subitens 1.2 - Grupo 2 - IPVA, 1.4 - Grupo 4 - Taxas e 1.5 - Grupo 5 - Outras, do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 73, de 13 de setembro de 2010:
"1.2 - GRUPO 2 - IPVA
C. REC. | DESCRIÇÃO |
202-0 | IPVA - PROGRAMA NOTA PARANÁ |
.....
1.4 - GRUPO 4 - TAXAS
C. REC. | DESCRIÇÃO |
421-9 | TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS |
422-7 | TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS |
.....
1.5 - GRUPO 5 - OUTRAS
C. REC. | DESCRIÇÃO |
512-6 | AUTO DE INFRAÇÃO DO PROGRAMA NOTA PARANA |
513-4 | AUTO DE INFRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA |
520-7 | DÍVIDA ATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA |
528-2 | DÍVIDA ATIVA DO PROGRAMA NOTA PARANA |
529-0 | DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ |
530-4 | DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANÁ |
536-3 | MULTAS CONTRATUAIS DO CORPO DE BOMBEIROS |
537-1 | DIVERSOS DO CORPO DE BOMBEIROS |
543-6 | PARCELAMENTO DO PROGRAMA NOTA PARANÁ |
544-4 | PARCELAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA |
.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 27 de março de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.