Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 32 de 27/04/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 abr 2010
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de abril de 2010.
Vicente Luis Tezza
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 32/2010TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,027628
Efeito à partir de 1º de maio de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,01 |
30 | 0,03 |
45 | 0,04 |
60 | 0,06 |
75 | 0,07 |
90 | 0,08 |
105 | 0,10 |
120 | 0,11 |
135 | 0,12 |
150 | 0,14 |
165 | 0,15 |
180 | 0,17 |
195 | 0,18 |
210 | 0,19 |
225 | 0,21 |
240 | 0,22 |
255 | 0,23 |
270 | 0,25 |
285 | 0,26 |
300 | 0,28 |
315 | 0,29 |
330 | 0,30 |
345 | 0,32 |
360 | 0,33 |
375 | 0,34 |
390 | 0,36 |
405 | 0,37 |
420 | 0,39 |
435 | 0,40 |
450 | 0,41 |
465 | 0,43 |
480 | 0,44 |
495 | 0,45 |
510 | 0,47 |
525 | 0,48 |
540 | 0,50 |