Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 19 de 27/02/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2009
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº, de, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de fevereiro de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 19/2009 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,0656258
Efeito a partir de 1º de março de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,07 |
45 | 0,10 |
60 | 0,13 |
75 | 0,16 |
90 | 0,20 |
105 | 0,23 |
120 | 0,26 |
135 | 0,29 |
150 | 0,33 |
165 | 0,36 |
180 | 0,39 |
195 | 0,43 |
210 | 0,46 |
225 | 0,49 |
240 | 0,52 |
255 | 0,56 |
270 | 0,59 |
285 | 0,62 |
300 | 0,65 |
315 | 0,69 |
330 | 0,72 |
345 | 0,75 |
360 | 0,78 |
375 | 0,82 |
390 | 0,85 |
405 | 0,88 |
420 | 0,91 |
435 | 0,95 |
450 | 0,98 |
465 | 1,01 |
480 | 1,04 |
495 | 1,08 |
510 | 1,11 |
525 | 1,14 |
540 | 1,17 |