Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 116 DE 01/11/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2017
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 8º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 1º de novembro de 2017.
Mauro Ferreira Dal Bianco, DIRETOR DA CRE SUBSTITUTO.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 116/2017 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,001000
Efeitos a partir de 1º de novembro de 2017
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,00 |
30 | 0,00 |
45 | 0,00 |
60 | 0,00 |
75 | 0,00 |
90 | 0,00 |
105 | 0,00 |
120 | 0,00 |
135 | 0,00 |
150 | 0,00 |
165 | 0,01 |
180 | 0,01 |
195 | 0,01 |
210 | 0,01 |
225 | 0,01 |
240 | 0,01 |
255 | 0,01 |
270 | 0,01 |
285 | 0,01 |
300 | 0,01 |
315 | 0,01 |
330 | 0,01 |
345 | 0,01 |
360 | 0,01 |
375 | 0,01 |
390 | 0,01 |
405 | 0,01 |
420 | 0,01 |
435 | 0,01 |
450 | 0,01 |
465 | 0,02 |
480 | 0,02 |
495 | 0,02 |
510 | 0,02 |
525 | 0,02 |
540 | 0,02 |