Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 109 DE 06/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Inclui códigos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS instituída pela Norma de Procedimento Fiscal n.112/2008 e prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de que trata o item 1 da NPF n.112/2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2014:


Código Descrição Ajuste
PR020168 ICMS; Outros créditos;
Imposto postergado
Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento
PR000158 ICMS; Outros débitos;
Imposto postergado
1) Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento 2) Gerar um Registro Tipo E113 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste
PR020068 ICMS; Outros créditos;
Imposto recolhido antecipadament e.
1) Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto recolhido antecipadamente 2) Gerar um Registro Tipo E112 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste


2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência janeiro de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

Curitiba, em 6 de dezembro de 2013.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 87/2013