Norma de Execução SEFAZ nº 2 de 04/02/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 fev 2005

Disciplina a sistemática de tributação para os comerciantes atacadistas que realizarem operações interestaduais de aquisição de massas, biscoitos e bolachas, produzidos à base de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de implementar procedimento tributário uniforme nas aquisições de produtos sujeitos à sistemática de substituição tributária, realizadas por comerciantes atacadistas alcançados pela Lei nº 13.025, de 20 de julho de 2004,

Considerando ainda, o disposto no Decreto nº 27.518, de 30 de junho de 2004, no Protocolo nº 01/05 e no Decreto nº 27.698, de 26 de janeiro de 2005,

DETERMINA:

Art. 1º O disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.025, de 20 de junho de 2000 não se aplica às operações interestaduais de aquisição de massas, biscoitos e bolachas, produzidos à base de farinha de trigo, as quais devem sujeitar-se às regras definidas no Decreto nº 27.518, de 30 de junho de 2004 e na Instrução Normativa nº 33, de 14 de outubro de 2004.

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2005.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

SECRETÁRIO DA FAZENDA