Decreto nº 27.698 de 26/01/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 jan 2005
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O PROTOCOLO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 01/05, entre os Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, realizada em Fortaleza, em 13 de janeiro de 2005, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Protocolo ICMS nº01/05, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROTOCOLO ICMS 01/05
AUTORIZA OS ESTADOS SIGNATÁRIOS A MAJORAREM A CARGA TRIBUTÁRIA NA OPERAÇÃO COM TRIGO EM GRÃO COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR AS OPERAÇÕES COM BISCOITOS E MASSAS.
Os Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados signatários autorizados a procederem a majoração do percentual de que trata a Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 46/00 com o objetivo de alcançar a tributação até o consumo final referente às operações internas com massas e biscoitos, elaborados com farinha de trigo tributada com base no mencionado Protocolo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor e produzirá efeito a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 13 de janeiro de 2005.
Bahia
Albérico Machado Mascarenhas
SECRETÁRIO DA FAZENDA - COORDENADOR DOS SECRETÁRIOS NO CONFAZ
Ceará
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Pernambuco
Mozart. de Siqueira Campos Araújo.
SECRETÁRIO DA FAZENDA