Norma Complementar SMMU nº 132 DE 18/04/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 abr 2016

Inclui os §§ 6º e 7º ao art. 1º da Norma Complementar nº 130/2016 que Regulamenta o uso de combustível GNV e do aparelho de GPS nos veículos do Serviço de Táxi do Município de Florianópolis.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no exercício de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 1º e no Inciso III do § 1º do art. 14, nos Incisos I e IV do art. 15 da Lei Complementar 085 de 11 de setembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado os §§ 6º e 7º ao Art. 1º da Norma Complementar nº 130 de 04 de março de 2016 que passa a ter a seguinte redação:

§ 6º Após a instalação do kit GNV o permissionário deverá encaminhar o veiculo a um dos Organismos de Inspeção credenciados para nova vistoria e comprovação de que atende as exigências impostas pelo Órgão Gestor.

§ 7º Após a aprovação em nova vistoria o permissionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor o laudo técnico de vistoria aprovado e o documento do veiculo (CRLV) atualizado contendo a ressalva de que utiliza combustível GNV para que seja emitido novo Selo de Vistoria.

Art. 2º Esta Norma Complementar entra em vigor na data de sua assinatura. Florianópolis, 18 de abril de 2016.

Vinicius Cofferri

Secretário Municipal.