Norma Complementar nº 130 DE 04/03/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 04 mar 2016

REGULAMENTA O USO DE COMBUSTÍVEL GNV E DO APARELHO DE GPS NOS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no exercício de suas atribuições e de acordo com o disposto no art.1º e no Inciso III do § 1º do art.14, nos Incisos I e IV do art. 15 da Lei Complementar 085 de 11 de setembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º - Os permissionários do Serviço de Transporte de Táxi do Município de Florianópolis poderão optar pelo uso do combustível Gás Natural Veicular – GNV, devendo para tanto respeitar as seguintes condições:

§1º - Será permitida a instalação dos cilindros de GNV nos veículos cuja capacidade do bagageiro seja igual ou superior a 450 litros, sendo que os cilindros não podem comprometer mais que 15% do volume destinado as bagagens;

§2º - Para os veículos com carroceria tipo mini van ou mono volume será considerado como volume máximo do bagageiro, aquele indicado pelo fabricante, com a tampa de separação do espaço reservado para bagagem e a área de uso dos passageiros, aberta ou rebatida;

§3º - Será considerado como volume livre, o espaço restante obtido pela diferença entre o volume total do bagageiro, subtraído do volume ocupado pelo reservatório de GNV e seus suportes;

§4º - Não será permitido o corte da carroceria (retirada fundo do bagageiro) para instalação do GNV, pois esta medida compromete a segurança e a integridade estrutural do veiculo;

§5º - A instalação dos cilindros de GNV sob o assoalho do veiculo será permitido apenas para aqueles que possuem a estrutura da carroceria com dimensões próprias ou adaptadas para a sustentação dos suportes, com vista a garantir a segurança e a integridade estrutural do veiculo;

§ 6º Após a instalação do kit GNV o permissionário deverá encaminhar o veiculo a um dos Organismos de Inspeção credenciados para nova vistoria e comprovação de que atende as exigências impostas pelo Órgão Gestor. (Parágrafo acrescentado pela Norma Complementar SMMU Nº 132 DE 18/04/2016).

§ 7º Após a aprovação em nova vistoria o permissionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor o laudo técnico de vistoria aprovado e o documento do veiculo (CRLV) atualizado contendo a ressalva de que utiliza combustível GNV para que seja emitido novo Selo de Vistoria. (Parágrafo acrescentado pela Norma Complementar SMMU Nº 132 DE 18/04/2016).

Art. 2º - O uso de aparelhos de GPS é obrigatório para todos os veículos do Serviço de Transporte de Táxi, devendo este, estar fixo no painel do veiculo ou no para brisa, em local visível e de fácil acesso ao passageiro;

§1º - Será admitido o uso de kit multi mídia com tela digital e sistema de GPS para os veículos equipados de fabrica ou que forem adaptados posteriormente;

§2º - Será admitido o uso de aparelho de celular que possuam sistema de GPS, desde que estes estejam fixados no painel do veiculo ou no para brisa e em suporte próprio;

Art. 3º - Todo veículo que entrar em operação no Serviço de Transporte de Táxi do Município de Florianópolis a partir da publicação desta Norma Complementar deverá obedecer integralmente as exigências nela contidas; 

Art. 4º - Os veículos do Serviço de Transporte de Táxi do Município de Florianópolis que atualmente estão em operação e que estão em desacordo com esta normativa, deverão quando substituídos para renovação da frota atender integralmente as exigências desta Norma Complementar;

Art. 5º - Fica vedado a colocação do kit GNV em veículos do Serviço de Transporte de Táxi do Município de Florianópolis que possuírem bagageiro com volume inferior a 450 litros;

Art. 6º - Esta Norma Complementar é aplicável somente para flexibilizar o uso do Kit GNV, não alterando as obrigações impostas nos editais de licitação e assumidas pelos permissionários, quanto a manutenção das características técnicas dos veículos, ao longo de todo o período em que vigorar o contrato da permissão.

Art. 7º - Esta Norma Complementar entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 04 de março de 2016.

Vinícius Cofferri

Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana