Medida Provisória nº 51 DE 08/05/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 mai 2015

Prorroga os Benefícios Fiscais Decorrentes da Medida Provisória nº 49, de 1º de Abril de 2015, e dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI c/c § 1º, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 30 de maio de 2015 o prazo para recolhimento, em parcela única, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), instituído pelo caput do artigo 1º da Medida Provisória nº 49 , de 1º de abril de 2015.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1º da Medida Provisória nº 49 , de 1º de abril de 2015.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM DE 8 DE MAIO 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

ANEXO ÚNICO - ESTUDO DE IMPACTO ORCAMENTARIO FINANCEIRO

Com a finalidade de cumprir o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, elaboramos o presente estudo de impacto orçamentário e financeiro referente à medida provisória que concede beneficio fiscal de 25% para o pagamento do ITBI, até o dia 30 de maio de 2015.

Considerando a média observada na arrecadação do ITBI nos primeiros dois meses de 2015, que foi de R$ 7.171.814,37, e levando em consideração o Anexo único da Medida Provisória nº 49 , de 10 de abril de 2015, podemos aferir que a renúncia de receita no período de prorrogação de vigência do beneficio - do dia 11 de maio de 2015 até o dia 30 de maio de 2015, será, de aproximadamente, R$ 830.880,00 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e oitenta reais), valor que será totalmente compensado com medidas de eficientização da arrecadação do tributo que envolvem desde o lançamento em dívida ativa ao envio dos débitos lançados a cadastro de inadimplentes. Ademais, o que inicialmente é posto como renúncia de receita, na verdade espera-se que resulte em um aumento de arrecadação, já que, certamente atraídos pelo desconto temporário, um número maior de contribuintes poderá aproveitar para realizar o pagamento do imposto, com a conseqüente ampliação da arrecadação do referido tributo.

Cumpre ressaltar que as medidas de compensação que a Administração Municipal está adotando desde 2014 aumentam as receitas próprias, sem elevar a carga tributaria existente, através de revisão do cadastro de imóveis, cruzamento de dados da base do ISS, recuperação de créditos tributários em dívida ativa, entre outras ações.