Medida Provisória nº 49 DE 01/04/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 abr 2015

Institui desconto para o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, e dá outras providências.

O prefeito do município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI c/c com o 60, v, ambos da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, quando recolhido em parcela única, no período compreendido entre a data de publicação desta Medida Provisória e o dia 11 de maio de 2015.

§ 1º. O desconto aplica-se às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como àquelas que forem declaradas ou lançadas de ofício após a publicação desta Medida Provisória, desde que o valor do ITBI seja recolhido na forma do caput deste artigo.

§ 2º. No caso das transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, o valor considerado devido, caso esteja vencido, será acrescido de atualização monetária, multa de mora e juros, nos termos da legislação em vigor.

§ 3º. O desconto previsto no caput deste artigo poderá ser cumulado com aquele previsto no artigo 208, §3º, II, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009.

§ 4º. Os valores de ITBI pagos fora do período descrito no caput deste artigo não serão objeto de restituição, com fundamento no desconto instituído por esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 01 de abril de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ Prefeito

ANEXO ÚNICO

ESTUDO DE IMPACTO ORCAMENTARIO FINANCEIRO

Com a finalidade de cumprir o disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, elaboramos o presente estudo de impacto orçamentário e financeiro referente à medida provisória que concede beneficio fiscal de 25% para o pagamento do ITBI, até o dia 11 de maio de 2015.

Considerando a média observada na arrecadação do ITBI nos primeiros dois meses de 2015, que foi de R$ 7.171.814,37, podemos aferir que a renúncia de receita no período de vigência do beneficio será, de aproximadamente, R$ 792.953,59, valor que será totalmente compensado com medidas de eficientização da arrecadação do tributo que envolvem desde o lançamento em dívida ativa ao envio dos débitos lançados a cadastro de inadimplentes. Ademais, o que inicialmente é posto como renúncia de receita, na verdade espera-se que resulte em um aumento de arrecadação, já que, certamente atraídos pelo desconto temporário, um número maior de contribuintes poderá aproveitar para realizar o pagamento do imposto, com a conseqüente ampliação da arrecadação do referido tributo.

Cumpre ressaltar que as medidas de compensação que a Administração Municipal está adotando desde 2014 aumentam as receitas próprias, sem elevar a carga tributaria existente, através de revisão do cadastro de imóveis, cruzamento de dados da base do ISS, recuperação de créditos tributários em dívida ativa, entre outras ações.