Medida Provisória nº 47 DE 26/01/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 30 jan 2024

Prorroga temporariamente a isenção parcial ISS concedida às empresas prestadores do serviço público de transporte de passageiros, com base na Lei Complementar nº 154, de 31 de março de 2023, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI, c/c § 1º, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2024 a isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, que foi concedida com base na Lei Complementar nº 154 , de 31 de março de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação fixada no caput deste artigo fica condicionada à manutenção de todos os requisitos e condições fixados na sua concessão original.

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 26 de janeiro de 2024, 136º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO