Medida Provisória nº 426 de 08/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

(Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE

POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$ 
OFICIAIS SUPERIORES   
Coronel 6.192,73 
Tenente-Coronel  5.951,09 
Major 5.354,99 
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS   
Capitão 4.518,56 
OFICIAIS SUBALTERNOS   
1º Tenente 3.993,85 
2º Tenente 3.737,50 
PRAÇAS ESPECIAIS   
Aspirante a Oficial 3.122,77 
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.668,11 
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.199,54 
PRAÇAS GRADUADAS   
Subtenente 3.024,18 
1º Sargento 2.713,85 
2º Sargento 2.424,57 
3º Sargento 2.175,75 
Cabo 1.839,75 
DEMAIS PRAÇAS   
Soldado - 1ª Classe 1.735,51 
Soldado - 2ª Classe 1.199,54