Medida Provisória nº 37 DE 18/03/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 mar 2013

Declara prazo de eficácia de dispositivos das Leis Ordinárias nº 12.464, de 25 de janeiro de 2013 e nº 12.464, de 25 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado do Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI, c/c § 1º, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

 

Art. 1º. A data fixada para incidência dos descontos no caput do artigo 1º, bem como no caput e § 1º do artigo 2º, todos da Lei Ordinária nº 12.463, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013, em virtude de a referida lei decorrer da conversão da Medida Provisório nº 33, publicada em 30 de novembro de 2012.

 

Art. 2º. A data fixada para incidência dos descontos previstos no caput e § 1º do artigo 1º, bem como no caput do artigo 2º, todos da Lei Ordinária nº 12.464, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013, em virtude de a referida lei decorrer da conversão da Medida Provisória nº 34, publicada em 21 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MARÇO DE 2013.

 

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito Municipal