Lei Ordinária nº 12464 DE 25/01/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 jan 2013

Prorroga os benefícios fiscais decorrentes da Medida Provisória nº 32, de 6 de novembro de 2012 e da Medida Provisória nº 33, de 30 de novembro de 2012, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

 

Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para até o dia 27 de dezembro do ano em curso o prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal no Município de João Pessoa - REFIS/JP, instituído, originalmente, pela Medida Provisória nº 32, de 6 de novembro de 2012 e prorrogado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 33, de 30 de novembro de 2012.

 

§ 1º O recolhimento dos débitos incluídos no prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o dia 27 de dezembro do ano em curso.

 

§ 2º A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente na Medida Provisória nº 32, de 6 de novembro de 2012.

 

Art. 2º. Fica prorrogado para até o dia 27 de dezembro do ano em curso o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), instituído pelo caput do artigo 1º da Medida Provisória nº 33, de 30 de novembro de 2012.

 

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1º da Medida Provisória nº 33, de 30 de novembro de 2012.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 25 de janeiro de 2013.

 

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito