Medida Provisória nº 342 DE 17/03/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2021

Altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IX e XI do caput do art. 13 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (.....)

(.....)

IX - na hipótese do inciso XIII do art. 12, o valor da prestação no Estado de origem;(.....)

XI - na hipótese do inciso XVI do art. 12, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem;

(.....)." (NR).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil