Medida Provis?ria n? 3 DE 02/01/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2018

Altera a Lei n? 2.297, de 30 de mar?o de 2017, que disp?e sobre a cria??o da Ag?ncia de Regula??o, Controle e Fiscaliza??o de Servi?os P?blicos de Palmas, estrutura organizacional, conforme especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribui??o que lhe confere o art. 40, da Lei Org?nica do Munic?pio, adota a presente Medida Provis?ria, com for?a de Lei:

Art. 1? A Lei n? 2297 , de 30 de mar?o de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera??es:

"Art. 1? ? criada a Ag?ncia de Regula??o, Controle e Fiscaliza??o de Servi?os P?blicos de Palmas (ARP), com natureza jur?dica de autarquia sob o regime especial, autonomia or?ament?ria, financeira e administrativa, sede e foro no munic?pio de Palmas, prazo de dura??o indeterminado, vinculada ? Secretaria Municipal de Infraestrutura e Servi?os P?blicos, com a finalidade de regular, fiscalizar e controlar os servi?os p?blicos concedidos, permitidos ou autorizados e servi?os de interesse p?blico no ?mbito do munic?pio de Palmas. (NR)

....."

"Art. 3? .....

.....

Par?grafo ?nico. A compet?ncia atribu?da ? ARP, nos termos do art. 1? desta Lei, ter? o efeito de submeter a respectiva prestadora do servi?o ao seu poder regulat?rio. (NR)"

"Art. 4? ? ARP compete o acompanhamento, regula??o, controle e fiscaliza??o dos servi?os p?blicos concedidos, permitidos ou autorizados, de compet?ncia municipal e, por delega??o, os de compet?ncia federal e estadual, bem como os servi?os de interesse p?blico prestados por particulares, incumbindo-lhe especialmente:

.....

XV - analisar e emitir pareceres sobre propostas de legisla??o e normas que digam respeito ? regula??o, ao controle e ? fiscaliza??o dos servi?os p?blicos e de interesse p?blico por ela regulados, controlados e fiscalizados; (NR)

....."

"Art. 10. A ARP ser? dirigida por seu Presidente, autoridade p?blica investida dos poderes legais, brasileiro, com forma??o universit?ria e conhecimento na especialidade do cargo, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, com estabilidade e mandato fixo de 2 (dois) anos, admitida uma ?nica recondu??o consecutiva. (NR)

? 1? Em caso de vaga no curso do mandato, este ser? completado por sucessor investido na forma prevista em Lei ou regimento, que o exercer? pelo prazo remanescente.

? 2? Caber? ao Presidente da ARP:

I - exercer a administra??o da ARP;

II - editar portarias ou instru??es normativas sobre mat?rias de compet?ncia da ARP;

III - aprovar o regimento interno da Ag?ncia, a organiza??o, a estrutura e o ?mbito decis?rio de cada ?rg?o;

IV - elaborar e divulgar relat?rios sobre as atividades da Ag?ncia;

V - encaminhar os demonstrativos cont?beis da Ag?ncia aos ?rg?os competentes;

VI - decidir pela venda, cess?o ou aluguel de bens integrantes do patrim?nio da Ag?ncia;

VII - conhecer e julgar pedidos de reconsidera??o de decis?es dos Secret?rios Executivos de Regula??o e de Fiscaliza??o;

VIII - exercer a representa??o legal da Ag?ncia;

IX - expedir atos necess?rios ao cumprimento desta Lei;

X - exercer a regula??o, o controle e a fiscaliza??o da presta??o dos servi?os p?blicos de compet?ncia do Munic?pio e de interesse local.

XI - assinar contratos e conv?nios e ordenar despesas;

XII - nomear e exonerar servidores comissionados, no ?mbito da estrutura da Ag?ncia;

XIII - exercer o poder disciplinar, nos termos da legisla??o em vigor."

"Art. 14. .....

.....

? 2? As atribui??es das unidades organizacionais da ARP, bem como seu funcionamento, s?o determinadas pelas disposi??es contidas nesta norma, atos normativos e pelo regimento interno. (NR)"

"Art. 16. Para os fins desta Lei s?o institu?das as taxas a seguir:

I - Taxa de Fiscaliza??o de Servi?os P?blicos Regulados de Saneamento e ?guas (TFS) do munic?pio de Palmas, fixada em 1% (um por cento) da arrecada??o mensal do concession?rio, permission?rio ou autorizat?rio que opera os servi?os p?blicos submetidos a regula??o e fiscaliza??o; (NR)

II - Taxa de Fiscaliza??o e Regula??o de Servi?os P?blicos de Transporte P?blico Coletivo (TFT) do munic?pio de Palmas, fixada em 1% (um por cento) da arrecada??o mensal dos concession?rios, permission?rio ou autorizat?rio, assim entendida como receita l?quida, que opera os servi?os p?blicos submetidos a regula??o e fiscaliza??o; (NR)

III - Taxa de Fiscaliza??o e Regula??o de Servi?os P?blicos de Coleta e Manejo de Res?duos (TFR) do munic?pio de Palmas fixada em 1% (um por cento) da arrecada??o mensal dos concession?rios, permission?rio ou autorizat?rio, assim entendida como receita l?quida, que opera os servi?os p?blicos submetidos a regula??o e fiscaliza??o.

.....

? 2? Para efeito do disposto nos incisos I, II, III, do caput deste artigo: (NR)

I - considera-se receita l?quida a receita operacional bruta, deduzidos, nos termos da legisla??o pertinente, os seguintes tributos:

a) Imposto sobre servi?os de qualquer natureza (ISS);

b) Contribui??o para PIS/PASEP;

c) Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

II - as taxas TFT e TFR dever?o ser pagas, mensalmente, at? o 15? (decimo quinto) dia do m?s subsequente."

"Art. 21. .....

.....

II - .....

das Taxas de Fiscaliza??o e Regula??o de Servi?os P?blicos regulados pelo munic?pio de Palmas, previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 16 desta Lei; (NR)

.....

Par?grafo ?nico. As receitas a que se refere o caput deste artigo ser?o destinadas ? consecu??o das atividades da ARP, por interm?dio das dota??es or?ament?rias pr?prias, podendo ser compartilhadas com algum ?rg?o da administra??o direta municipal, mediante termo de coopera??o ou conv?nio. (NR)"

"Art. 38. A implanta??o da estrutura organizacional da ARP far-se-? progressivamente, observada a disponibilidade de recursos financeiros e or?ament?rios pr?prios, e daqueles disponibilizados pelo Poder Executivo. (NR)"

Art. 2? A estrutura organizacional da Ag?ncia de Regula??o, Controle e Fiscaliza??o de Servi?os P?blicos de Palmas (ARP), prevista no Anexo ?nico da Lei n? 2.297 , de 30 de mar?o de 2017, passa a vigorar na conformidade do Anexo ?nico a esta Lei.

Art. 3? ? revogado o ? 1? do art. 16 da Lei n? 2.297 , de 30 de mar?o de 2017.

Art. 4? Esta Medida Provis?ria entra em vigor na data de sua publica??o.

Palmas, 2 de janeiro de 2018.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

ANEXO ?NICO - ? MEDIDA PROVIS?RIA N? 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.

"ANEXO ?NICO ? LEI N? 2.297 , DE 30 DE MAR?O DE 2017.

I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AG?NCIA DE REGULA??O, CONTROLE E FISCALIZA??O DE SERVI?OS P?BLICOS DE PALMAS:

1 - Presid?ncia;

1.1 - Secretaria Executiva de Regula??o;

1.1.2 - Diretoria de Regula??o;

1.1.2.1 - Ger?ncia de Regula??o e Contratos;

1.1.2.2 - Ger?ncia de C?lculo e Pesquisa;

1.2 - Secretaria Executiva de Fiscaliza??o;

1.2.1 - Diretoria de Fiscaliza??o;

1.2.1.1 - Ger?ncia de Fiscaliza??o e Qualifica??o

1.2.2 - Diretoria do Contencioso;

1.2.2.1 - Ger?ncia de Atendimento;

1.3 - Diretoria Executiva;

1.3.1 - Ger?ncia de Recursos Humanos;

1.3.2 - Ger?ncia de Finan?as;

1.3.3 - Ger?ncia de Apoio Administrativo;

1.3.3.1 - N?cleo Setorial de Planejamento;

1.4 - Superintend?ncia de Defesa do Consumidor (Procon);

1.4.1 - Ger?ncia de Educa??o ao Consumidor;

1.5 - Assessoria Jur?dica;

II - DENOMINA??O, SIMBOLOGIA E QUANTITAVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS?O DA AG?NCIA DE REGULA??O, CONTROLE E FISCALIZA??O DE SERVI?OS P?BLICOS DE PALMAS:

DENOMINA??O DOS CARGOS SIMBOLOS QUANTIDADE
Presidente Subs?dio 1
Secret?rio Executivo de Regula??o DAS - 1 1
Diretor de Regula??o DAS - 4 1
Gerente de Regula??o e Contratos DAS - 7 1
Gerente de C?lculo e Pesquisa DAS - 7 1
Secret?rio Executivo de Fiscaliza??o DAS - 1 1
Diretor de Fiscaliza??o DAS - 4 1
Gerente de Fiscaliza??o e Qualifica??o DAS - 7 1
Diretor do Contencioso DAS - 4 1
Gerente de Atendimento DAS - 7 1
Diretor Executivo DAS - 1 1
Gerente de Recursos Humanos DAS - 7 1
Gerente de Finan?as DAS - 7 1
Gerente de Apoio Administrativo DAS - 7 1
Chefe do N?cleo Setorial de Planejamento DAS - 7 1
Superintendente de Defesa do Consumidor DAS - 2 1
Gerente de Educa??o ao Consumidor DAS - 7 1
Assessor Jur?dico DAS - 5 1
Assessor T?cnico II DAS - 7 2
Assistente de Gabinete I DAS - 8 3

(NR)"