Medida Provisória Nº 24 DE 30/12/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Altera a Lei Nº 4046/2022, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade dos produtos primários resultantes da extração mineral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.046, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 5º..........................................................................................
§1º O trânsito de produtos primários resultantes da extração mineral desacompanhado da GTM sujeita o infrator à multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor apurado nos termos do item 16.2 do Anexo IV da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, conforme o mineral e a respectiva unidade de medida.
§2º Do auto de infração lavrado com fundamento no §1° cabe defesa administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do autuado.
§3º Da decisão que apreciar a defesa cabe recurso, em instância única, à Junta Recursal da AMETO, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da decisão.
§4° Na hipótese de reincidência, a multa prevista no §1º será aplicada em dobro.
§5° A falta de recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição do auto de infração, implicará a inscrição do débito em dívida ativa e o registro do devedor no cadastro de inadimplentes da Secretaria da Fazenda.
§6º O produto das multas será destinado a ações de manutenção e fiscalização da AMETO.
§7º Compete ao Presidente da AMETO instituir, por ato próprio, a Junta Recursal referida no §3º, dispondo sobre sua composição e funcionamento.? (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência,
137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado