Medida Provisória nº 1.989-17 de 14/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

MP 1989-17 de 1999 - Medida Provisória nº 1.989-17, de 14 de Dezembro de 1999

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.848-16, de 18 de novembro de 1999.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Medida Provisória nº 1.848-16, de 18 de novembro de 1999.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares