Lei Ordinária Nº 15753 DE 23/12/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 30 dez 2025

Altera a Lei Nº 13603/2018, que dispõe sobre normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e das fundações privadas sem fins econômicos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,

FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Artigo. 1º, inciso III, da lei 13.603/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º As Associações civis e as fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no município de João Pessoa, poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante lei, para efeito de incentivos, dotações, doações e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

I - existência de personalidade jurídica;

II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ;

III - pleno funcionamento estabelecido prazo de 01(um) ano de efetivo e contínuo funcionamento contado até a data de recebimento de recursos.

(....)?

Art. 2º Fica alterado o Artigo 2º, inciso III, alíneas a, b e c da lei 13.603/2018.passando a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º Para fins de comprovação dos requisitos previstos no art. 1º, o projeto de lei será instruído com os seguintes documentos:

I - relativamente ao inciso I do art. 1º: estatuto social e alterações, devidamente registrados no registro público competente;

II - relativamente ao inciso II do art. 1º: comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil:

III- relativamente aos incisos III e IV do art. 1º:

a) relatório simplificado, subscrito pelos dirigentes da entidade, referente as atividades desenvolvidas pela entidade nas áreas de atuação previstas nesta Lei até a data estabelecida de 01(um) ano de efetivo e contínuo funcionamento contado até a data de recebimento de recursos;

b) relatório simplificado, subscrito pelos dirigentes da entidade, com demonstrativo das receitas obtidas e das despesas realizadas no exercício anterior ao que for requerido o pedido de declaração de utilidade pública, detalhando, quando houver, os recursos recebidos do poder público e a forma como foram aplicados;

c) declaração, firmada pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Deputado Estadual e/ou Federal, Secretário Estadual e/ou Municipal, Presidente da Câmara Municipal ou outras autoridades públicas do município de João Pessoa, atestando o funcionamento da entidade até a data estabelecida de 01 (um) ano de efetivo e contínuo funcionamento contado até a data de recebimento de recursos para declaração de utilidade pública, bem como a realização de atividades nas áreas de atuação previstas nesta Lei.

(...)?

Art. 3º V E T A D O .

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito

Autoria: Vereador Marcos Vinícius