Lei Ordinária Nº 15753 DE 23/12/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 30 dez 2025
Altera a Lei Nº 13603/2018, que dispõe sobre normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e das fundações privadas sem fins econômicos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo. 1º, inciso III, da lei 13.603/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º As Associações civis e as fundações privadas sem fins econômicos, com sede ou filial no município de João Pessoa, poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante lei, para efeito de incentivos, dotações, doações e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:
I - existência de personalidade jurídica;
II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ;
III - pleno funcionamento estabelecido prazo de 01(um) ano de efetivo e contínuo funcionamento contado até a data de recebimento de recursos.
(....)?
Art. 2º Fica alterado o Artigo 2º, inciso III, alíneas a, b e c da lei 13.603/2018.passando a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2º Para fins de comprovação dos requisitos previstos no art. 1º, o projeto de lei será instruído com os seguintes documentos:
I - relativamente ao inciso I do art. 1º: estatuto social e alterações, devidamente registrados no registro público competente;
II - relativamente ao inciso II do art. 1º: comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil:
III- relativamente aos incisos III e IV do art. 1º:
a) relatório simplificado, subscrito pelos dirigentes da entidade, referente as atividades desenvolvidas pela entidade nas áreas de atuação previstas nesta Lei até a data estabelecida de 01(um) ano de efetivo e contínuo funcionamento contado até a data de recebimento de recursos;
b) relatório simplificado, subscrito pelos dirigentes da entidade, com demonstrativo das receitas obtidas e das despesas realizadas no exercício anterior ao que for requerido o pedido de declaração de utilidade pública, detalhando, quando houver, os recursos recebidos do poder público e a forma como foram aplicados;
c) declaração, firmada pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Deputado Estadual e/ou Federal, Secretário Estadual e/ou Municipal, Presidente da Câmara Municipal ou outras autoridades públicas do município de João Pessoa, atestando o funcionamento da entidade até a data estabelecida de 01 (um) ano de efetivo e contínuo funcionamento contado até a data de recebimento de recursos para declaração de utilidade pública, bem como a realização de atividades nas áreas de atuação previstas nesta Lei.
(...)?
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito
Autoria: Vereador Marcos Vinícius