Lei Complementar nº 96 de 30/12/1983

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 1983

Altera o § 3º, do art. 69, da Lei Complementar nº 07, de 07.12.73, modificada pelas Leis Complementares nºs 27, de 10.12.76 e 35, de 08.07.77, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 3º, do artigo 69, da Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis Complementares nºs 27, de 10 de dezembro de 1976 de 35, de 08 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - A correção monetária de que trata o § 1º deste artigo incidirá sobre os débitos inscritos em dívida ativa e sobre os decorrentes de auto de infração ou de atrasos de pagamento nos tributos regidos por calendário fiscal, dentro do mesmo exercício em que forem lançados".

Art. 2º O Executivo poderá, para os débitos do exercício, aplicar a incidência da correção monetária após o 3º (terceiro) mês de vencimento da parcela da dívida, atendendo as peculiaridades dos calendários fiscais dos tributos municipais e obedecendo a Lei nº 6.423, de 17.06.1977 que estabelece base para correção monetária no Brasil.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1984.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 30 de dezembro de 1983.

João Antônio Dib,

Prefeito

Jaime Oscar Silva Ungaretti,

Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se

Adaury Pinto Filippi,

Secretário do Governo Municipal.