Lei Complementar nº 87 DE 03/07/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jul 2012

Altera o § 1º do art. 2º e revoga os §§ 1º a 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2007.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O programa Curitiba Tecnoparque é constituído pelo Núcleo Empresarial localizado na área delimitada no mapa em anexo e demais áreas que integram o perímetro urbano do Município."

(NR)

Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º a 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2007.

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de julho de 2012.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO

ANEXO